Artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro

Você já se questionou sobre as normativas de reboque de veículos no Brasil? O Artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente deste tema. Neste artigo, vamos aprofundar nosso entendimento sobre este artigo, analisando seu significado, consequências e o que ocorre ao desrespeitar essas regras.

O que estabelece o Art. 236, Capítulo XV do CTB

O Artigo 236 do CTB determina:

Art. 236
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Em síntese, este artigo impede o reboque de veículos utilizando cabo flexível ou corda, exceto em emergências. Esta infração é classificada como média, resultando em uma multa.

Resumo do Art. 236, Capítulo XV do CTB

A finalidade deste artigo é prevenir que veículos não projetados para reboque façam manobras arriscadas, como amarrar uma corda para rebocar um carro com defeito mecânico. O artigo enfatiza dois pontos principais.

Primeiro, o uso de cabo flexível ou corda para reboque é proibido. Contudo, é permitido utilizar um cabo rígido, conhecido como cambão, pois proporciona maior controle e evita colisões.

Segundo, a lei autoriza o reboque com cabo flexível ou corda somente em emergências, que são interpretadas de forma restritiva. Isso significa que não é aceitável justificar o reboque apenas porque o carro teve um problema mecânico e precisou ser levado a uma oficina. A emergência se aplica a situações onde é necessário remover o veículo da via para proteger outros usuários.

É crucial mencionar que, no caso de motocicletas rebocando outro veículo, há uma infração específica no artigo 244, inciso VI, que proíbe essa prática, salvo se a motocicleta estiver puxando semirreboques especificamente projetados e aprovados pelo órgão competente.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 236, Capítulo XV do CTB

  1. O que é considerado um caso de emergência para o reboque de veículos?
    R: Casos de emergência são aqueles que exigem a remoção do veículo da via para assegurar a segurança dos outros usuários.

  2. Posso rebocar um veículo com problema mecânico até uma oficina?
    R: Não, a lei não classifica pane mecânica como uma emergência para reboque.

  3. Qual tipo de cabo é permitido para rebocar um veículo?
    R: Pode-se utilizar um cabo rígido, conhecido como cambão, para apoio mecânico.

  4. Posso usar minha motocicleta para rebocar outro veículo?
    R: Não, a menos que a motocicleta esteja puxando semirreboques devidamente projetados e homologados para essa finalidade.

Conclusão

Compreender as normas do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para manter a segurança nas estradas e evitar penalidades. O Art. 236 explora o reboque de veículos, e se não feito corretamente, pode resultar em acidentes. Por isso, é vital seguir as normas vigentes e sempre garantir a segurança. Se houver dúvidas, é aconselhável buscar um especialista para ajudar no reboque do veículo.

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