Artigo 234 do CTB: Análise e Atualizações para 2024

O trânsito é um ambiente onde regras e normas são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar de todos. No entanto, algumas pessoas optam por desrespeitar essas normas, cometendo infrações graves, como a falsificação ou adulteração de documentos. Neste artigo, abordaremos o Artigo 234 do Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata especificamente dessas infrações.

O que diz o Art. 234, Capítulo XV do CTB

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

Infração do CTB – gravíssima.
Penalidade do CTB – multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa do CTB – remoção do veículo.

Resumidamente, o Artigo 234 do CTB estabelece que:

  • Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo é uma infração gravíssima.
  • A penalidade para essa infração inclui multa e apreensão do veículo.
  • A medida administrativa é a remoção do veículo.

Detalhando o Art. 234, Capítulo XV do CTB

A infração de trânsito prevista no artigo 234 inclui tanto a falsificação quanto a adulteração de documentos de habilitação e do veículo. Falsificar refere-se à criação de um documento irregular, fazendo-o parecer original. Adulterar, por outro lado, envolve a inserção de informações falsas em um documento legítimo para enganar terceiros.

De acordo com o § 3º do artigo 269 do CTB, os documentos de habilitação incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Permissão para Dirigir. Ambos utilizam o mesmo formulário, mas a Permissão para Dirigir é uma habilitação temporária, informação presente na CNH.

Quanto aos documentos de identificação do veículo, o CTB lista dois: o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Atualmente, ambos foram unificados em um único formato digital, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

Além da infração administrativa, a falsificação e o uso de documentos falsos também são considerados crimes, conforme os artigos 297 e 304 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 234, Capítulo XV do CTB

  1. O que ocorre se eu for pego com um documento falsificado ou adulterado?
    Além da multa e apreensão do veículo, você pode ser preso por dois a seis anos, de acordo com o Código Penal.

  2. O que é a Permissão para Dirigir?
    É uma habilitação provisória válida por um ano. Após esse período, e sem infrações graves ou gravíssimas, ela é substituída pela CNH.

  3. O que é o CRLV-e?
    É o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital, que unificou o CRV e o CLA.

  4. Qual é a diferença entre falsificar e adulterar um documento?
    Falsificar é criar um documento irregular, fazendo-o parecer original. Adulterar é inserir informações falsas em um documento verdadeiro.

Conclusão

O trânsito exige responsabilidade e respeito às leis. A falsificação ou adulteração de documentos de habilitação ou de identificação do veículo é uma infração gravíssima, com graves consequências, que vão além de multas e apreensão do veículo. Lembre-se de que isso também constitui um crime, sujeito a pena de reclusão. Portanto, é essencial manter a honestidade e a integridade ao lidar com documentos de trânsito.

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