Artigo 227 do CTB: Descubra as 5 multas relacionadas ao uso de buzina

O trânsito está repleto de normas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos motoristas, mas são essenciais para assegurar uma convivência harmoniosa e a segurança de todos. Um exemplo é o artigo 227 do CTB, que regulamenta o uso da buzina no dia a dia.

Você sabia que utilizar a buzina de maneira inadequada não só pode incomodar aqueles ao redor, mas também resultar em multa e pontos na carteira de habilitação? É verdade! O artigo 227 do CTB especifica diretrizes claras para evitar abusos, como buzinar de forma prolongada, em horários impróprios ou em locais proibidos, como hospitais e escolas.

A intenção dessas regras não é restringir sua liberdade no trânsito, mas sim garantir que a buzina seja utilizada apenas como recurso de alerta e segurança, sem causar perturbações desnecessárias.

Neste conteúdo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre essas infrações, quando evitar o uso da buzina e como respeitar as normas. Afinal, ninguém quer receber uma multa por algo que pode ser facilmente evitado, certo? Vamos lá!

O artigo 227 do CTB apresenta as 5 multas por uso inadequado da buzina

Existem 5 tipos diferentes de multas previstas para o uso irregular da buzina, você sabia?

Veja o que diz o art. 227 do CTB sobre as multas por uso inadequado da buzina:

É proibido usar a buzina:

  • Em situações que não sejam de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a outros condutores;
  • De forma prolongada e consecutiva sob qualquer pretexto;
  • Entre as 22h e as 6h;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo CONTRAN.

Aqueles que forem flagrados em qualquer dessas situações previstas no art. 227 do CTB estarão sujeitos a uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três (3) pontos na carteira de habilitação.

Abaixo, entenda o que caracteriza cada multa por uso inadequado da buzina de acordo com o art. 227 do CTB!

Multa por buzinar em situações que não sejam de simples toque breve como advertência

O CTB proíbe o uso excessivo ou contínuo da buzina, especialmente em situações que não são urgentes. O objetivo é evitar transtornos e garantir que o som da buzina seja realmente percebido quando necessário.

Quando o art. 227 do CTB menciona “buzinar em situações que não sejam de simples toque breve como advertência”, ele está determinando que a buzina deve ser utilizada para alertar, e não para produzir ruído desnecessário.

Por exemplo, ao dirigir e precisar chamar a atenção de um pedestre que está atravessando sem olhar, um toque breve na buzina pode ser suficiente para alertá-lo de forma educada e segura.

Agora, imagine estar preso no trânsito e começar a buzinar incessantemente, sem uma razão urgente. Isso é um exemplo de uso indevido da buzina. Além de ser irritante para os outros, pode resultar em multa. O CTB quer evitar esse tipo de comportamento, assegurando que a buzina seja utilizada com respeito, apenas quando realmente necessário para a segurança de todos.

Multa por uso prolongado e sucessivo da buzina

Quando o art. 227 do CTB fala sobre “buzinar de forma prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto”, refere-se ao motorista que usa a buzina de forma exagerada e sem necessidade, por longos períodos e repetidamente. Isso é proibido por causar desconforto a outros motoristas, pedestres e até moradores, sem contribuir para a segurança no trânsito.

Por exemplo, estando parado em um semáforo com trânsito lento, sem urgência de ação, e o motorista atrás começa a buzinar incessantemente. Isso é um uso indevido da buzina. O CTB proíbe isso por não haver justificativa para tal barulho, além de ser desrespeitoso. O único momento em que a buzina deveria ser usada prolongadamente seria para alertar em uma situação de real perigo, como um pedestre distraído à frente. O objetivo é evitar usos impertinentes da buzina que expressam impaciência ou irritação, podendo resultar em multas e incômodos.

Multa por buzinar entre as 22h e as 6h

Quando o art. 227 do CTB menciona “buzinar entre as 22h e as 6h”, refere-se ao uso da buzina durante a madrugada. Nesses horários, o CTB proíbe o uso da buzina, exceto em situações de emergência ou quando necessário para garantir a segurança no trânsito.

A razão para essa restrição é simples: à noite, muitas pessoas estão descansando e o som da buzina pode ser extremamente incômodo. Imagine tentar dormir e, de repente, um motorista começa a buzinar incessantemente às 3h da manhã. Isso não é apenas desconfortável, mas também desrespeitoso.

Multa por buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização

Quando o art. 227 do CTB menciona “buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização”, está destacando que, além de seguir as regras gerais do uso da buzina, o motorista deve respeitar as placas que proíbem o uso da buzina em determinados locais ou horários!

Essas placas geralmente estão em áreas sensíveis, como hospitais, escolas ou áreas residenciais, onde o som da buzina pode causar desconforto ou interromper atividades importantes, como o descanso de pacientes ou o estudo de crianças.

Multa por buzinar em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos

Quando o art. 227 do CTB menciona “buzinar em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo CONTRAN”, refere-se ao uso inadequado da buzina em termos de tipo e intensidade do som.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece normas específicas sobre o funcionamento da buzina no veículo, incluindo volume e frequência, para evitar ser excessiva ou irritante.

A ideia é prevenir que a buzina seja muito alta, estridente ou com frequência incômoda. A buzina deve ser audível, mas não exagerada, e sua frequência deve seguir um padrão, sem ser tão baixa ou alta a ponto de causar distúrbios.

Exemplo: Imagine ter um carro com uma buzina extremamente barulhenta, emitindo um som agudo e irritante. Se a buzina do carro não seguir os padrões do CONTRAN, com som excessivo ou frequência inadequada, você pode ser multado. Outro exemplo seria instalar uma buzina personalizada, emitindo um som forte e incomum, que acaba sendo mais um incômodo do que uma ferramenta de segurança.

Como saber se levei uma multa de buzina?

Consulte gratuitamente a sua placa na ferramenta abaixo:

E então, entendeu o que diz o art. 227 do CTB sobre o uso irregular de buzina?

Como vimos, o uso inadequado ou desnecessário da buzina pode resultar em multas e pontos na CNH, além de ser um incômodo para outros. O art. 227 do CTB estabelece regras claras sobre quando e como a buzina deve ser usada: apenas para alertar, nunca para expressar impaciência ou gerar barulho sem motivo.

Vale lembrar que, durante a noite, entre 22h e 6h, e em locais como hospitais, escolas ou zonas residenciais, o uso da buzina é ainda mais restrito, visando garantir o descanso das pessoas.

Também é crucial respeitar os padrões de som e frequência estabelecidos pelo CONTRAN para evitar multas por uso inadequado da buzina. Em resumo: esteja atento às situações em que realmente precisa usar a buzina e evite o abuso do som, assim você mantém a boa convivência no trânsito e evita multas!

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