Artigo 194 do CTB: Circulação em Ré em Vias Públicas

A manobra de marcha à ré é considerada arriscada devido às limitações de visibilidade e mobilidade enfrentadas pelo motorista durante sua execução. Para executá-la, é essencial que o condutor gire o corpo, use os retrovisores e observe o ambiente com atenção.

Devido à sua natureza excepcional, a responsabilidade em casos de acidentes durante a marcha à ré geralmente recai sobre quem a realiza, a menos que existam circunstâncias extremamente raras. Isso acontece porque cabe ao condutor tomar precauções especiais ao executar a manobra, mesmo que outros usuários da via desrespeitem as normas de trânsito.

Conforme a Convenção de Trânsito Viário de Viena, à qual o Brasil aderiu pelo Decreto Federal nº 86.714/81, todos os veículos automotores são obrigados a possuir um dispositivo de marcha à ré. O Capítulo III, item 52 da convenção, estipula que deve ser possível manobrá-lo a partir da posição do motorista.

No entanto, essa obrigação se aplica apenas a motocicletas e automotores de três rodas simétricas, cujo peso máximo ultrapasse 400 kg (ou 900 libras). Nessas condições, o dispositivo é mandatório para garantir segurança e praticidade nas manobras desses veículos.

Essa regra visa padronizar normas de trânsito internacionais e assegurar que os veículos possam realizar a marcha à ré de maneira eficiente e segura, contribuindo para a segurança do trânsito globalmente. Este dispositivo é exclusivo para pequenas manobras e não permite a circulação, mesmo que por distâncias curtas, visando facilitar estacionamentos ou manobras corretas nas vias públicas. É proibido, por exemplo, realizar conversões em marcha à ré.

O artigo 14, item 2 da CTVV destaca que qualquer condutor que deseje mudar de direção utilizando a marcha à ré deve garantir que pode realizar a execução sem colocar em risco outros usuários da via. Para caracterização da infração estabelecida no artigo 194, o agente de trânsito deve registrar detalhes no auto de infração, descrevendo como ocorreu o uso da marcha à ré.

É sugerido que o agente indique o espaço usado para a circulação, como: “o veículo transitou aproximadamente 50 metros em marcha à ré”. Anotar qualquer situação de risco, como quase causar uma colisão, é essencial.

Dentre as situações previstas na ficha de enquadramento do artigo, sob o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução nº 371/10), estão a movimentação em marcha à ré colocando em risco a segurança de pedestres ou cruzando o fluxo. O artigo 194 define:

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Qual a distância máxima permitida para a marcha à ré?

A questão da distância máxima permitida para a manobra de marcha à ré é uma dúvida comum entre motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica uma resposta para isso. O Art. 194 estabelece que é infração grave transitar em marcha à ré, exceto para pequenas manobras, desde que não haja risco à segurança.

A falta de definição clara sobre “pequenas manobras” implica incertezas sobre sua extensão. O CTB não estipula a distância exata, duração ou a natureza específica da manobra, o que pode levar a interpretações variadas. Assim, é crucial que o condutor tenha cuidado, evitando a manobra a menos que realmente necessária e segura.

Dúvidas sobre os riscos para a segurança durante a manobra também precisam de esclarecimento, cabendo ao agente descrever no auto de infração quais riscos específicos ocorreram. A regra se aplica a todos os veículos sem distinção – motos, automóveis ou caminhões – seguindo diretrizes semelhantes para a marcha à ré, sempre evitando riscos à segurança.

O que é a marcha à ré?

Marcha à ré é uma das posições da caixa de câmbio de veículos com transmissão manual ou automática, usada para deslocar o veículo para trás. Ao engatar a marcha, a transmissão inverte o movimento, permitindo manobras como estacionamento ou recuo.

O condutor deve ficar atento, usando retrovisores e fazendo manobras com cuidado para prevenir acidentes e garantir a segurança. O uso da marcha à ré deve ser necessário e em conformidade com as normas de trânsito, evitando infrações e riscos desnecessários.

Como dar marcha à ré?

Para utilizar a marcha à ré em veículos com transmissão manual, siga estes passos:

  1. Garanta que o veículo está parado, pressionando o freio.
  2. Acione o pedal da embreagem.
  3. Com a embreagem acionada, coloque a alavanca na posição de marcha à ré.
  4. Antes de iniciar, verifique a área ao redor do veículo.
  5. Comece a liberar a embreagem lentamente para iniciar a manobra.
  6. Mantenha a calma, controlando a velocidade e direção.
  7. Pressione o freio para parar completamente ao fim da manobra.

Em veículos automáticos, apenas mova a alavanca para “R” (Ré), com os cuidados necessários para garantir segurança.

Em que situações é permitido o uso da marcha à ré?

Algumas circunstâncias comuns que necessitam de marcha à ré incluem:

  1. Estacionamento: Utilizada para estacionar em vagas ou recuos.
  2. Manobras em espaços apertados: Necessária para ajustar a posição em locais com espaço restrito.
  3. Saída de vagas: Usada para recuar ao abandonar uma vaga antes de prosseguir.

O uso da marcha à ré deve ser feito com precaução, apenas quando essencial, considerando as condições reduzidas de visibilidade para prevenir riscos, especialmente em áreas movimentadas. O condutor deve observar o ambiente e agir com responsabilidade, focando na segurança de pedestres e demais usuários da via.

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