Artigo 191 do CTB: Consequências da Ação de Forçar Passagem Entre Veículos

Forçar a passagem entre veículos é uma ação extremamente perigosa, e para desestimular essa prática, os legisladores estabeleceram penalidades rigorosas para os motoristas que se arriscam desta maneira.

E isso é justificado. Colisões frontais figuram entre os acidentes de trânsito mais severos, como evidenciado pelos dados da PRF de 2021.

Em 2021, segundo o Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão frontal resultou no maior número de mortes em acidentes. Foram registrados 1.585 óbitos em um total de 4.337 acidentes desse tipo.

Causa do acidente
Código
Acidentes
Feridos Leves
Feridos Graves
Feridos
Mortos

Colisão frontal
5
4.337
3.967
2.746
6.713
1.585

Houve uma pequena variação em relação ao ano de 2020, que registrou 4.425 ocorrências deste tipo de acidente.

Visando a segurança de todos no trânsito, os legisladores criaram o artigo 191.

O que diz o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 191
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de se cruzar:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Isso implica que, ao violar o artigo 191, o motorista pagará uma multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10, totalizando R$ 2.934,70, além de ter a CNH suspensa.

Se o mesmo motorista reincidir em até 12 meses, a multa dobra, alcançando R$ 5.869,40.

O fator multiplicador

O fator multiplicador é aplicado para aumentar a severidade de penalidades em infrações graves, elevando o valor da multa, já que o montante original não é considerado suficiente. Ele pode multiplicar o valor por até 60 vezes, partindo de R$ 293,47. As variações incluem multiplicações por duas, três, cinco, dez, vinte e sessenta vezes.

Forçar Passagem Entre Veículos: como ocorre

O artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a ultrapassagem onde for visível um veículo em sentido contrário, dada a possibilidade de colisão severa.

Essa prática representa um risco significativo para todos os envolvidos, podendo resultar em acidentes gravíssimos, como demonstrado anteriormente com as estatísticas da PRF. A multa para essa infração é bastante alta e multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70. Portanto, é essencial que os motoristas obedeçam às regras de trânsito para garantir a segurança de todos.

Forçar passagem entre veículos em direções opostas

Importante notar que a tentativa já configura uma infração, não sendo necessária a efetivação da manobra.

Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH

A duração da suspensão da habilitação varia conforme a gravidade da infração e reincidência.

Para infrações que acumulam pontos na CNH, a suspensão pode variar entre 6 meses a 1 ano na primeira vez e de 8 meses a 2 anos se reincidente.

Infrações que suspendem automaticamente a habilitação impõem prazos de 2 a 8 meses de suspensão na primeira instância e de 8 a 18 meses em caso de reincidência.

O motorista tem a chance de defender-se antes de entregar a CNH. Se a pena for mantida, o motorista precisará completar um curso de reciclagem.

Como recorrer das penalidades previstas no artigo 191

A Defesa Prévia, Jari e Cetran são garantias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assegurando o direito de defesa a motoristas que cometem infrações.

A Defesa Prévia é o primeiro recurso, podendo o motorista apresentar justificativas para anular a infração. Se aceita, a multa não é aplicada.

Negada a Defesa Prévia, o recurso pode ser dirigido ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O Jari, composto por representantes civis e do poder público, julga os recursos. Se aceito, a infração é anulada.

Se o recurso for negado pelo Jari, o motorista pode ainda recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), cuja decisão é a última instância.

Todos os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos legais e conforme as normas do CTB. Os argumentos devem ser claros e baseados em fatos e legislação para uma defesa eficaz.

Não confunda a infração de forçar passagem com ultrapassagem indevida

As leis de trânsito brasileiras distinguem as infrações de forçar passagem e ultrapassagem indevida.

A ultrapassagem indevida ocorre ao ultrapassar pela contramão em áreas de baixa visibilidade, como em curvas ou aclives. Este é um desrespeito grave, acarretando multa, pontos na CNH, e possível suspensão de dirigir.

Forçar passagem é avançar sobre outro veículo à frente, aproximando-se do veículo em sentido oposto.

Em ambos, é crucial seguir as leis de trânsito e adotar prudência para prevenir acidentes e salvar vidas. Motoristas devem manter atenção, paciência e respeito no trânsito para um ambiente mais seguro e harmônico.

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