Artigo 180 do CTB: Penalidade por Ausência de Combustível

O Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera uma infração média, tipicamente chamada de “pane seca,” quando um veículo é imobilizado na via pública devido à falta de combustível. Essa infração resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo é removido como medida administrativa complementar, ocorrendo quando o motorista não consegue mover ou abastecer o veículo por conta própria.

Art. 180

  • Ter o veículo parado na via por falta de combustível:
    • Infração: média
    • Penalidade: multa
    • Medida administrativa: remoção do veículo

A responsabilidade do motorista em garantir que o automóvel tenha combustível suficiente para concluir a viagem é definida pelo artigo 27 do CTB, que exige o planejamento adequado para evitar contratempos como a falta de combustível, diferentemente de falhas mecânicas ou elétricas.

Art. 27

  • Antes de conduzir o veículo em vias públicas, o motorista deve assegurar-se de que os equipamentos obrigatórios estão em boas condições e que há combustível suficiente para chegar ao destino.

Ao detectar essa infração, o agente de trânsito verificará se o motivo da imobilização do veículo realmente foi a escassez de combustível, o que comumente é identificado quando um motorista é visto tentando abastecer de forma provisória.

Contudo, a infração só é considerada quando a falta de combustível interrompe o fluxo de trânsito dos demais usuários da via, como quando o veículo está parado em uma pista ou em área de estacionamento proibido.

Veículo sem combustível, mas estacionado, gera infração?

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, regulamentado pela Resolução Contran nº 371/10, veículos que estão devidamente estacionados não devem ser autuados por essa infração.

Além disso, conforme o artigo 46 do Código de Trânsito, em casos de imobilização emergencial, o motorista deve sinalizar o local imediatamente, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. Isso inclui o uso do pisca-alerta e a colocação do triângulo de emergência a pelo menos 30 metros da traseira do veículo, conforme estipula a Resolução nº 36/98.

Art. 46

  • Quando for necessário parar temporariamente o veículo no leito viário devido a uma emergência, deve-se providenciar sinalização de advertência conforme instruído pelo CONTRAN.

A remoção do veículo é uma medida administrativa, devendo ser aplicada apenas quando o próprio motorista não consegue movimentar o veículo da posição em que está, e deve ser vista como uma ação necessária para manter o trânsito fluindo.

Quando ocorre a infração do artigo 180 do CTB:

  1. Veículo sendo abastecido na via pública.
  2. Veículo elétrico com bateria descarregada.
  3. Motorista informou a falta de combustível durante uma abordagem.

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