Artigo 176 do CTB: Infrações extremamente graves com ocorrência de vítimas

O Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações gravíssimas relacionadas a acidentes de trânsito com vítimas, abordando as consequências legais para os motoristas que não tomam as devidas medidas para garantir a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial.

Cinco infrações são destacadas, como a omissão de socorro, a ausência de sinalização no local do acidente, a não preservação do local do ocorrido, a não remoção do veículo quando ordenado e a recusa em se identificar ao policial, além de não fornecer informações solicitadas.

Algumas dessas condutas podem acarretar aumento da pena criminal ou ser consideradas fraude processual. É obrigatório preservar o local em casos com vítimas, salvo se isso prejudicar o tráfego, permitindo a remoção pelo policial. A recusa de identificação também é punível sob a Lei de Contravenções Penais, assim como a recusa em prestar informações adicionais solicitadas acerca do acidente.

Art. 176

O motorista envolvido em acidente com vítima deve:

  1. Prestar ou providenciar socorro à vítima, quando possível.
  2. Tomar providências para evitar perigo no trânsito no local.
  3. Preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia.
  4. Remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente de trânsito.
  5. Identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência.

Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa: Recolhimento da carteira de habilitação.

Infrações do Artigo 176

Omissão de socorro à vítima: Quando o condutor envolvido em acidente com vítima não presta assistência, configurando infração gravíssima com possíveis consequências criminais caso o ferido sofra lesões graves ou faleça. Exemplo: Um motorista atropela um pedestre e foge sem prestar socorro.

Falta de sinalização do local: Ocorre quando o condutor não sinaliza adequadamente o local do acidente, não alertando outros motoristas sobre o perigo. Exemplo: Após uma colisão, o motorista não coloca cones ou triângulos de advertência.

Não preservação do local de crime: Acontece quando o motorista não mantém o local intacto para investigação, especialmente em casos com vítimas ou suspeita de crime. Exemplo: Um motorista move veículos e remove evidências antes da chegada da polícia.

Não remoção do veículo quando ordenado: Se um policial ou agente de trânsito ordenar a remoção do veículo, o motorista deve cumprir. Exemplo: Um policial instrui o motorista a mover o veículo para liberar a pista, mas o motorista se recusa.

Recusa de colaboração para o registro da ocorrência: Isso ocorre quando o motorista se recusa a se identificar ou a fornecer informações necessárias às autoridades. Exemplo: Um motorista se nega a dar seu nome e informações de seguro durante a investigação policial.

Tabela de Infrações e Desdobramentos

ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
DESCRIÇÃO

176 I
5282
0
Deixar de prestar socorro à vítima

176 II
5290
0
Não adotar providências para evitar perigo no local

176 III
5304
0
Não preservar o local do acidente

176 IV
5312
0
Não remover o veículo quando ordenado

176 V
5320
0
Recusar-se a identificar-se e prestar informações

Penalidades do Artigo 176 do CTB

As penalidades para infrações do Artigo 176 são:

Infração: Gravíssima.
Penalidade:

  • Multa multiplicada por cinco vezes (R$ 1.467,35).
  • Suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa:

  • Recolhimento do documento de habilitação (CNH).

Assim, além da multa com fator multiplicador, os motoristas que cometem infrações do Artigo 176 podem ter sua CNH suspensa e o documento recolhido pelas autoridades de trânsito.

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