O Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações gravíssimas relacionadas a acidentes de trânsito com vítimas, abordando as consequências legais para os motoristas que não tomam as devidas medidas para garantir a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial.
Cinco infrações são destacadas, como a omissão de socorro, a ausência de sinalização no local do acidente, a não preservação do local do ocorrido, a não remoção do veículo quando ordenado e a recusa em se identificar ao policial, além de não fornecer informações solicitadas.
Algumas dessas condutas podem acarretar aumento da pena criminal ou ser consideradas fraude processual. É obrigatório preservar o local em casos com vítimas, salvo se isso prejudicar o tráfego, permitindo a remoção pelo policial. A recusa de identificação também é punível sob a Lei de Contravenções Penais, assim como a recusa em prestar informações adicionais solicitadas acerca do acidente.
Art. 176
O motorista envolvido em acidente com vítima deve:
- Prestar ou providenciar socorro à vítima, quando possível.
- Tomar providências para evitar perigo no trânsito no local.
- Preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia.
- Remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente de trânsito.
- Identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência.
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa: Recolhimento da carteira de habilitação.
Infrações do Artigo 176
Omissão de socorro à vítima: Quando o condutor envolvido em acidente com vítima não presta assistência, configurando infração gravíssima com possíveis consequências criminais caso o ferido sofra lesões graves ou faleça. Exemplo: Um motorista atropela um pedestre e foge sem prestar socorro.
Falta de sinalização do local: Ocorre quando o condutor não sinaliza adequadamente o local do acidente, não alertando outros motoristas sobre o perigo. Exemplo: Após uma colisão, o motorista não coloca cones ou triângulos de advertência.
Não preservação do local de crime: Acontece quando o motorista não mantém o local intacto para investigação, especialmente em casos com vítimas ou suspeita de crime. Exemplo: Um motorista move veículos e remove evidências antes da chegada da polícia.
Não remoção do veículo quando ordenado: Se um policial ou agente de trânsito ordenar a remoção do veículo, o motorista deve cumprir. Exemplo: Um policial instrui o motorista a mover o veículo para liberar a pista, mas o motorista se recusa.
Recusa de colaboração para o registro da ocorrência: Isso ocorre quando o motorista se recusa a se identificar ou a fornecer informações necessárias às autoridades. Exemplo: Um motorista se nega a dar seu nome e informações de seguro durante a investigação policial.
Tabela de Infrações e Desdobramentos
ARTIGO/INCISO
CÓDIGO
DESDOB.
DESCRIÇÃO
176 I
5282
0
Deixar de prestar socorro à vítima
176 II
5290
0
Não adotar providências para evitar perigo no local
176 III
5304
0
Não preservar o local do acidente
176 IV
5312
0
Não remover o veículo quando ordenado
176 V
5320
0
Recusar-se a identificar-se e prestar informações
Penalidades do Artigo 176 do CTB
As penalidades para infrações do Artigo 176 são:
Infração: Gravíssima.
Penalidade:
- Multa multiplicada por cinco vezes (R$ 1.467,35).
- Suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa:
- Recolhimento do documento de habilitação (CNH).
Assim, além da multa com fator multiplicador, os motoristas que cometem infrações do Artigo 176 podem ter sua CNH suspensa e o documento recolhido pelas autoridades de trânsito.
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