Artigo 165 do CTB: Condução sob Influência de Álcool

Artigo 165 do CTB: Entendendo as Penalidades e Infrações

O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima, conforme a Lei nº 11.705/2008. As penalidades incluem multa dez vezes maior que a base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa envolve o recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Artigo 165-A: Recusa ao Teste de Álcool

Introduzido pela Lei nº 13.281/16, o Artigo 165-A prevê infração gravíssima para quem se recusa a realizar testes de álcool ou substâncias psicoativas, aplicando as mesmas penalidades e medidas administrativas do Artigo 165.

Artigo 165-B: Exame Toxicológico para Condutores de Categorias C, D e E

A não realização do exame toxicológico para motoristas de veículos das categorias C, D ou E, após 30 dias do prazo de vencimento, é considerada infração gravíssima de acordo com a Lei nº 14.071/20. As penalidades incluem multa cinco vezes maior que a base e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionada ao resultado negativo de um novo exame.

Resolução do CONTRAN n. 723/18

Esta resolução determina que não serão adicionados pontos às infrações que resultam automaticamente em suspensão do direito de dirigir.

Entrando em Detalhes: Artigos 165 e 165-A do CTB

O art. 165 do CTB aborda a infração de dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A redação original especificava uma concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, mas isso foi removido pela Lei Nº 11.705/2006.

A Lei Seca, como foi apelidada a Lei Nº 11.705/2008, eliminou a tolerância a qualquer quantidade de álcool, e a multa passou a ser multiplicada. O Artigo 165 foi novamente alterado pela Lei Nº 12.760/2012, que dobrou o valor da multa e previu nova duplicação em casos de reincidência.

O Artigo 165-A, criado pela Lei Nº 13.281/2016, transformou em infração específica a recusa de submeter-se ao teste do bafômetro, aplicando as mesmas penalidades do Artigo 165.

Exemplos de Situações em Blitz da Lei Seca

  1. Recusa ao bafômetro: Enquadrado no art. 165-A, resultando em multa e suspensão da CNH por 12 meses.
  2. Resultado do bafômetro entre 0 e 0,04 mg/L: Não há infração, pois está dentro da margem de tolerância.
  3. Resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L: Infração pelo art. 165, com as penalidades correspondentes.
  4. Resultado igual ou maior que 0,34 mg/L: Enquadramento pelo art. 306, configurando crime de trânsito.

Valor da Multa do Artigo 165 do CTB

A multa, tipificada como gravíssima, é multiplicada por 10, resultando em um valor de R$ 2.934,70.

Consequências na CNH

Infrações gravíssimas resultam em sete pontos na CNH, mas em casos auto-suspensivos, como os previstos nos artigos 165 e 165-A, os pontos não são computados.

Polêmicas em Torno do Art. 165 do CTB

A principal controvérsia gira em torno da recusa ao bafômetro, considerando que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. A legislação admite outras formas de constatar embriaguez, como sinais de alteração motora e provas documentais.

Como Recorrer de Multas

Após a autuação, é possível entrar com defesa prévia e, caso negada, recorrer em primeira e segunda instâncias. Observe prazos e preencha corretamente as informações para que o recurso seja aceito.

Conclusão

O Artigo 165 do CTB e suas ramificações são centrais para a punição de quem dirige sob influência de álcool. Compreender esses dispositivos e saber como contestar penalidades é fundamental para motoristas.

Referências:

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