O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 138 do Capítulo XIII, define diretrizes específicas para a condução de veículos escolares, destacando requisitos cruciais para os motoristas que se dedicam a essa função. Este tema é de extrema relevância, pois está diretamente ligado à segurança de nossas crianças no trânsito. Vamos explorar juntos o conteúdo deste artigo e compreender suas implicações.
O que estabelece o Art. 138, Capítulo XIII do CTB
Art. 138
O motorista de veículo utilizado para transporte escolar deve atender aos seguintes critérios:
I – ter mais de 21 anos de idade;
II – possuir habilitação na categoria D;
III – (VETADO);
IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
(Conforme redação do inciso IV pela Lei n. 14.071/20, válida desde 12/04/21)
V – ter aprovação em curso especializado de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em síntese, o artigo 138 determina que o motorista de transporte escolar deve:
- Ter mais de 21 anos;
- Ser habilitado na categoria D;
- Não ter mais de uma infração gravíssima no último ano;
- Ser aprovado em curso especializado conforme regras do CONTRAN.
Resumindo o Art. 138, Capítulo XIII do CTB
O artigo 138 define seis critérios para a condução de veículos de transporte escolar, visando preservar a segurança e bem-estar dos alunos.
- Idade mínima de 21 anos: Este critério está associado à maturidade necessária para transportar crianças em idade escolar.
- Habilitação na categoria D: Exige-se a categoria “D” para o transporte escolar, independentemente do tipo de veículo, sendo uma exceção à regra do artigo 143 do CTB.
- Limite de infrações: Não ter mais de uma infração gravíssima no último ano. Este critério não é verificado rotineiramente, mas sim durante o curso especializado ou sua renovação.
- Curso especializado: Aprovado pelo CONTRAN, com carga horária de 50 horas-aula. Este curso é válido por cinco anos, necessitando de atualização após esse período.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 138, Capítulo XIII do CTB
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Qual é a idade mínima para conduzir veículo de transporte escolar?
R: A idade mínima é de 21 anos. -
Qual categoria da CNH é necessária para conduzir veículos de transporte escolar?
R: Exige-se a categoria D. -
É permitido conduzir veículo de transporte escolar com mais de uma infração gravíssima no último ano?
R: Não, o motorista não pode ter mais de uma infração gravíssima em um ano. -
É obrigatório realizar algum curso para conduzir veículo de transporte escolar?
R: Sim, é necessário obter aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN.
Conclusão
A condução de escolares exige responsabilidade e comprometimento com a segurança dos passageiros. O artigo 138 do CTB estabelece critérios rigorosos para assegurar que apenas motoristas qualificados e preparados desempenhem essa função. Portanto, é vital verificar se o motorista cumpre todos esses requisitos ao contratar um serviço de transporte escolar, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos estudantes.
Confira também:
- Art. 142 do CTB
- Art. 135 do CTB