Artigo 138 do CTB: Com Comentários e Atualizações para 2024

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 138 do Capítulo XIII, define diretrizes específicas para a condução de veículos escolares, destacando requisitos cruciais para os motoristas que se dedicam a essa função. Este tema é de extrema relevância, pois está diretamente ligado à segurança de nossas crianças no trânsito. Vamos explorar juntos o conteúdo deste artigo e compreender suas implicações.

O que estabelece o Art. 138, Capítulo XIII do CTB

Art. 138
O motorista de veículo utilizado para transporte escolar deve atender aos seguintes critérios:

I – ter mais de 21 anos de idade;
II – possuir habilitação na categoria D;
III – (VETADO);
IV – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
(Conforme redação do inciso IV pela Lei n. 14.071/20, válida desde 12/04/21)
V – ter aprovação em curso especializado de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em síntese, o artigo 138 determina que o motorista de transporte escolar deve:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Ser habilitado na categoria D;
  • Não ter mais de uma infração gravíssima no último ano;
  • Ser aprovado em curso especializado conforme regras do CONTRAN.

Resumindo o Art. 138, Capítulo XIII do CTB

O artigo 138 define seis critérios para a condução de veículos de transporte escolar, visando preservar a segurança e bem-estar dos alunos.

  1. Idade mínima de 21 anos: Este critério está associado à maturidade necessária para transportar crianças em idade escolar.
  2. Habilitação na categoria D: Exige-se a categoria “D” para o transporte escolar, independentemente do tipo de veículo, sendo uma exceção à regra do artigo 143 do CTB.
  3. Limite de infrações: Não ter mais de uma infração gravíssima no último ano. Este critério não é verificado rotineiramente, mas sim durante o curso especializado ou sua renovação.
  4. Curso especializado: Aprovado pelo CONTRAN, com carga horária de 50 horas-aula. Este curso é válido por cinco anos, necessitando de atualização após esse período.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 138, Capítulo XIII do CTB

  1. Qual é a idade mínima para conduzir veículo de transporte escolar?
    R: A idade mínima é de 21 anos.

  2. Qual categoria da CNH é necessária para conduzir veículos de transporte escolar?
    R: Exige-se a categoria D.

  3. É permitido conduzir veículo de transporte escolar com mais de uma infração gravíssima no último ano?
    R: Não, o motorista não pode ter mais de uma infração gravíssima em um ano.

  4. É obrigatório realizar algum curso para conduzir veículo de transporte escolar?
    R: Sim, é necessário obter aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN.

Conclusão

A condução de escolares exige responsabilidade e comprometimento com a segurança dos passageiros. O artigo 138 do CTB estabelece critérios rigorosos para assegurar que apenas motoristas qualificados e preparados desempenhem essa função. Portanto, é vital verificar se o motorista cumpre todos esses requisitos ao contratar um serviço de transporte escolar, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Confira também:

  • Art. 142 do CTB
  • Art. 135 do CTB

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