O Artigo 132 do Capítulo XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para compreender o processo de licenciamento de veículos no Brasil. Esse artigo explica as circunstâncias em que veículos novos não precisam de licenciamento.
O que determina o Art. 132, Capítulo XII do CTB
Art. 132
Veículos novos não necessitam de licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino.
- O parágrafo 1º aplica essa regra também a veículos importados, para o trecho entre a alfândega ou o entreposto alfandegário e o município de destino.
- O parágrafo 2º foi revogado pela Lei nº 13.154, de 2015.
Em suma, o artigo estabelece que:
- Veículos novos estão dispensados do licenciamento para circular entre a fábrica e o município de destino.
- A mesma regra se aplica a veículos importados, que podem circular sem licenciamento entre a alfândega e o município de destino.
- O CONTRAN é responsável por regulamentar a circulação desses veículos.
Resumindo o Art. 132, Capítulo XII do CTB
Apesar de o Artigo 132 isentar veículos novos do licenciamento, é importante entender que essa isenção se aplica a ambos, registro e licenciamento, já que o licenciamento depende do registro. Conforme a Resolução do CONTRAN nº 0498 e suas posteriores alterações, há duas situações em que o veículo novo pode transitar sem registro e licenciamento:
- Com autorização especial, concedida ao veículo que possuir os equipamentos obrigatórios adequados ao seu tipo, com validade de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período em caso de força maior.
- Portando apenas a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 132, Capítulo XII do CTB
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O veículo novo pode circular sem placas de identificação?
R: Sim, desde que possua a autorização especial ou a nota fiscal de compra e venda. -
Qual é a validade da autorização especial?
R: A autorização especial vale por 15 dias, podendo ser estendida por igual período em caso de força maior. -
O veículo pode circular fora do horário de funcionamento do órgão executivo estadual de trânsito?
R: Não, conduzir o veículo em horários ou trajetos não destinados a um órgão de trânsito é considerado infração por “falta de registro”. -
Existe um prazo maior para a circulação de veículos novos somente com a nota fiscal em alguns estados?
R: Sim, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o prazo é estendido para 30 dias.
Conclusão
O Artigo 132 do CTB é crucial para entender o licenciamento de veículos novos no Brasil. Ele define as condições para a circulação sem licenciamento, as regras para autorização especial e o uso da nota fiscal de compra e venda. É fundamental respeitar essas normas para evitar infrações de trânsito. Portanto, estar bem informado e cumprir as leis é sempre a melhor opção para evitar problemas futuros.
Veja também:
- Art. 135 do CTB
- Art. 13 do CTB