Artigo 130 do CTB: Análise Comentada e Atualizada para 2024

Licenciamento de Veículos: Importância e Regras Segundo o CTB

O artigo 130 do Capítulo XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao licenciamento anual de veículos, um procedimento obrigatório para todos os veículos automotores, reboques e semirreboques. Este artigo é vital para os proprietários de veículos, pois estipula as normas para o trânsito de veículos em vias públicas.

O Que Dispõe o Artigo 130 do CTB

O texto do artigo 130 é claro:

Art. 130
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para circular em vias públicas, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal onde o veículo estiver registrado.

§ 1º Esta obrigatoriedade não se aplica a veículos de uso bélico.
§ 2º Em caso de mudança de residência ou domicílio, o licenciamento original do veículo permanece válido no exercício corrente.

Em resumo, o artigo 130 determina que:

  • Veículos devem ser licenciados anualmente para trafegar legalmente.
  • O licenciamento é fornecido pelo órgão de trânsito responsável pela área de registro do veículo.
  • Veículos de uso bélico estão isentos de licenciamento.
  • Mudanças de residência mantêm a validade do licenciamento anual.

A Necessidade do Licenciamento Anual

Realizar o licenciamento anual de veículos é uma exigência legal conforme o CTB, cuja falta caracteriza infração de trânsito, conforme o artigo 230, inciso V. A renovação inicial permite a verificação das condições do veículo, com checagens referentes ao IPVA, ao DPVAT e possíveis multas.

Destacam-se que reboques e semirreboques estão sujeitos a essa regra, embora estejam isentos de pagamentos como IPVA ou DPVAT, por não serem veículos automotores.

O cronograma de licenciamento varia segundo o dígito final da placa de identificação, respeitando os limites da Resolução CONTRAN nº 110/00 e é organizado pelo órgão estadual de trânsito.

Perguntas Frequentes Sobre o Licenciamento

Algumas dúvidas comuns incluem:

  1. O que é o licenciamento de veículos?
    É um procedimento obrigatório anual que legaliza a circulação em vias públicas, verificando e renovando itens como o registro do veículo e o pagamento do IPVA e multas.

  2. Quem precisa licenciar veículos?
    Todos os proprietários devem realizar o licenciamento, exceto para veículos militares.

  3. Como ocorre o licenciamento?
    A renovação deve ser feita junto ao órgão de trânsito competente, onde taxas, como IPVA, DPVAT, e multas, devem ser quitadas. Após pagamento, emite-se o CRLV atualizado.

  4. Quais são as penalidades para falta de licenciamento?
    Infrações relacionadas ao não-licenciamento podem resultar em multas, pontos na carteira e até apreensão do veículo, conforme CTB.

Conclusão

Concluímos que o licenciamento anual de veículos é crucial para a legalidade e segurança no trânsito. Todos os proprietários, exceto os de veículos de uso bélico, devem estar atentos a essa obrigação para evitar multas e outras penalidades. Manter o licenciamento em dia é essencial para a conformidade legal e a tranquilidade dos condutores.

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