Artigo 126 do CTB: Análise Completa e Atualizada (2024)

No mundo dos automóveis, muitos proprietários enfrentam uma situação desafiadora: o que fazer quando seu veículo é considerado irrecuperável ou destinado à desmontagem? Nesses casos, o Art. 126 do Capítulo XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras para o registro de veículos nessas condições.

O que estabelece o Art. 126, Capítulo XI do CTB

Art. 126
O proprietário de um veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deve solicitar a baixa do registro, conforme estipulado pelo Contran. É proibido remontar o veículo no mesmo chassi para manter o registro anterior. (Redação pela Lei nº 12.977, de 2014)

O parágrafo único destaca que a responsabilidade por essa obrigação recai sobre a companhia seguradora ou o comprador do veículo destinado à desmontagem, caso estes sucedam o proprietário. Mesmo com débitos fiscais ou multas, a baixa do registro não é impedida. (Redação pela Lei nº 14.440, de 2022)

Resumindo o Art. 126, Capítulo XI do CTB

O Art. 126 foi modificado pela Lei nº 12.977/14, alterando “definitivamente desmontado” para “destinado à desmontagem”. Assim, a baixa do registro deve ser feita antes da desmontagem. Essa obrigação não é apenas do proprietário, mas também da seguradora ou do comprador do veículo para desmontagem. Muitos negligenciam essa responsabilidade, resultando em veículos abandonados sem a baixa adequada no registro.

Um veículo é considerado irrecuperável se sofrer danos classificados como de grande monta após um acidente. A baixa deve ocorrer dentro de 15 dias após essa constatação, caso contrário, há risco de multa conforme o Art. 240 do CTB.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 126, Capítulo XI do CTB

  1. O que é um veículo irrecuperável?
    É aquele que, após um acidente, apresenta danos de grande monta.

  2. Quem deve solicitar a baixa do registro?
    O proprietário, a seguradora ou o comprador do veículo para desmontagem.

  3. O que ocorre se a baixa não for solicitada?
    O responsável pode enfrentar uma multa, conforme o Art. 240 do CTB.

  4. Débitos fiscais ou multas impedem a baixa do registro?
    Não, eles não impedem a baixa do registro.

Conclusão

Compreender o Art. 126 do CTB é crucial para proprietários de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem. Cumprir essas obrigações legais evita problemas futuros, como multas e a manutenção de um registro ativo para um veículo que não está mais em uso. O conhecimento é essencial para uma condução responsável e dentro da lei.

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