Artigo 119 do CTB: Comentários e Atualizações para 2024

O trânsito no Brasil é regulamentado por diversas normas, entre elas o Artigo 119 do Capítulo X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se dedica aos veículos em tráfego internacional. Este artigo define as condições para a entrada e saída de veículos estrangeiros no país, além das penalidades para infrações cometidas por esses veículos.

O que diz o Art. 119, Capítulo X do CTB

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira devem notificar o RENAVAM sobre a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  1. Veículos estrangeiros não podem deixar o Brasil sem previamente pagar ou depositar judicial ou administrativamente os valores referentes a infrações de trânsito e indenizações por danos ao patrimônio público ou privado, independentemente do estágio do processo administrativo ou judicial. Esta regra foi incluída pela Lei nº 13.281 de 2016.
  2. Veículos que deixarem o país sem cumprir o estipulado no item anterior e forem identificados tentando reentrar ou circulando no Brasil serão retidos até que a situação seja regularizada. Esta condição também foi inserida pela Lei nº 13.281 de 2016.

Em suma, o artigo 119 do CTB especifica que:

  • As repartições aduaneiras e órgãos de fronteira devem informar o RENAVAM sobre a movimentação de veículos estrangeiros;
  • Veículos estrangeiros não podem deixar o Brasil sem quitar multas ou ressarcir danos;
  • Veículos que descumprirem essas prescrições serão retidos até que a situação seja regularizada.

Resumindo o Art. 119, Capítulo X do CTB

O artigo 119 do CTB é uma ferramenta de controle do trânsito internacional e impõe penalidades por infrações cometidas no Brasil. A notificação ao RENAVAM assegura que, antes de deixarem o país, os condutores estrangeiros liquidem multas e reparações por danos causados.

Este regulamento é reforçado pelo artigo 260, § 4º, do CTB, que determina a quitação da multa antes da saída do veículo do Brasil. Embora ainda não haja uma integração completa entre os órgãos de trânsito para um controle absoluto, é possível nas cidades fronteiriças instituir mecanismos para a cobrança de multas.

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 382/11, alterada pela Resolução nº 602/16, autoriza a cobrança de multas após o esgotamento dos prazos recursais, quando o veículo está prestes a sair do país ou como condição para liberar veículos apreendidos.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 119, Capítulo X do CTB

Pergunta: O que acontece se um veículo estrangeiro cometer uma infração de trânsito no Brasil?
Resposta: O veículo deve quitar as multas antes de sair do país, conforme o Artigo 119, Capítulo X do CTB. Caso contrário, será retido até a regularização.

Pergunta: Como é feita a cobrança de multas de veículos estrangeiros?
Resposta: A cobrança é realizada conforme o Artigo 119 do CTB. As repartições aduaneiras e órgãos de fronteira informam o RENAVAM sobre a entrada e saída dos veículos. As multas devem ser pagas antes da saída do veículo, ou ele será retido.

Pergunta: O que ocorre se um veículo estrangeiro tentar sair do Brasil sem pagar as multas?
Resposta: O veículo será retido até a quitação das multas, conforme o Artigo 119, Capítulo X do CTB.

Pergunta: Como funciona a retenção de veículos estrangeiros?
Resposta: A retenção ocorre quando as obrigações do Artigo 119 do CTB não são cumpridas. Os veículos são retidos até que multas sejam pagas e danos ressarcidos. As repartições aduaneiras e órgãos de fronteira garantem o cumprimento das regras comunicando-se com o RENAVAM.

Pergunta: Qual é a importância do Artigo 119, Capítulo X do CTB?
Resposta: Este artigo é crucial para o controle do trânsito internacional e a aplicação de penalidades para infrações cometidas no Brasil por veículos estrangeiros. Ele assegura que veículos não deixem o país sem quitar dívidas, contribuindo para a segurança e ordem no trânsito brasileiro. É essencial que todos os motoristas, estrangeiros ou nacionais, conheçam e respeitem as leis de trânsito para a segurança de todos.

Conclusão

Em conclusão, o Artigo 119 do CTB é vital para o controle do trânsito internacional e a aplicação de penalidades para infrações cometidas no Brasil. Ele garante que veículos estrangeiros não deixem o país sem liquidar suas dívidas, reforçando a segurança e a ordem no trânsito brasileiro. Todos os motoristas, sejam brasileiros ou estrangeiros, devem estar cientes e obedecer às leis de trânsito para garantir a segurança de todos.

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