Artigo 110 do CTB: Análise e Atualizações para 2024

No universo automobilístico, o Art. 110 do Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desempenha um papel crucial, pois regula a circulação de veículos modificados para competições ou propósitos semelhantes. Segundo este artigo, esses veículos só podem transitar em vias públicas mediante licença especial emitida pela autoridade de trânsito, em horários e itinerários determinados. Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar.

O que diz o Art. 110, Capítulo IX do CTB

Art. 110
O veículo que tenha qualquer de suas características alteradas para competição ou finalidade similar só poderá circular em vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

Em resumo, este artigo estabelece que:

  • Veículos modificados para competições ou fins similares só podem circular em vias públicas com uma licença especial.
  • Esta licença é concedida pela autoridade de trânsito.
  • A circulação destes veículos é restrita a itinerários e horários determinados.

Resumindo o Art. 110, Capítulo IX do CTB

O Art. 110 complementa dois outros dispositivos legais do CTB: o Art. 98, que requer autorização prévia para modificações nas características originais dos veículos, e o Art. 67, que estabelece a necessidade de permissão para provas ou competições esportivas em vias públicas.

Entretanto, o Art. 110 é autoaplicável. Isso significa que qualquer veículo especial para competição só poderá transitar em via pública com a autorização do órgão de trânsito responsável. Isso implica que um carro personalizado, popularmente conhecido como “tunado”, ou uma motocicleta para uso off-road, só podem se deslocar até o local da competição ou exposição se transportados em veículos adequados, como guinchos ou caçambas de caminhonetes.

A ausência desta licença não implica em uma infração de trânsito específica, mas pode resultar em multa devido ao não cumprimento de outras exigências, como falta de registro e licenciamento, falta de placa ou modificação de características.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 110, Capítulo IX do CTB

  1. O que é a licença especial mencionada no Art. 110?
    É uma autorização emitida pela autoridade de trânsito para que veículos modificados para competições possam circular em vias públicas, em itinerários e horários especificados.

  2. Quem pode solicitar essa licença?
    Qualquer proprietário de veículo que tenha sido modificado para competição ou finalidade similar.

  3. O que acontece se eu circular sem a licença especial?
    Embora não haja uma infração específica para a falta desta licença, circular sem ela pode resultar em multas devido ao não cumprimento de outras exigências, como falta de registro e licenciamento, falta de placa ou alteração de características.

  4. Como posso solicitar a licença especial?
    O processo de solicitação varia conforme o órgão de trânsito responsável, portanto, é recomendável contatar a autoridade de trânsito local para informações detalhadas.

Conclusão

Em conclusão, o Art. 110 do CTB é essencial para assegurar que veículos modificados para competições operem em conformidade com a lei. Ele visa garantir a segurança tanto dos condutores desses veículos quanto dos demais usuários da via. Portanto, se você possui um veículo modificado para competição, lembre-se de solicitar sua licença especial para evitar problemas legais. Respeitar as normas de trânsito é vital para um trânsito seguro e tranquilo para todos.

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