No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 221 aborda a infração conhecida como “placa em desacordo”. Essa situação se configura quando um veículo não está em conformidade com as especificações de placa determinadas pelo CONTRAN. Diversas condições podem culminar nessa infração, como o uso de placas sem a tarjeta adequada, placas fantasiosas, ou com cores ou caracteres diferentes do padrão estabelecido, entre outras ocasiões.
Além disso, existem regulamentações específicas para placas especiais, e a não observância dessas normas também configura infração. Vale ressaltar que, em São Paulo, a apreensão de placas irregulares não é sempre utilizada como medida administrativa, priorizando, em algumas situações, uma vistoria posterior para liberação do veículo.
A infração prevista no artigo 221 do CTB configura uma multa de natureza média, com o valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Artigo 221 – A Placa em Desacordo
Uso de placas veiculares que contrariam as normas estabelecidas pelo CONTRAN é considerado como:
- Infração: Média
- Penalidade: Multa
- Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Incide na mesma penalização aquele que fabrica, distribui, ou coloca placas não autorizadas no próprio veículo ou em veículos de terceiros.
As Placas Veiculares Devem Seguir as Normas do Contran
Como mencionado anteriormente, a infração acontece quando um veículo não cumpre as normas de placas de identificação definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destacando-se a Resolução n. 231/07, responsável por regulamentar o “sistema de placas de identificação de veículos”.
Muitas situações podem caracterizar essa infração. O agente de trânsito é responsável por registrar, nas observações do auto de infração, qual a conduta específica observada. Dentre as condutas que constituem a infração do artigo 221 do CTB incluem:
- Uso de placa sem a tarjeta do município de registro ou com tarjeta divergente da indicada no Certificado de Licenciamento Anual.
- Utilização de placas fantasiosas, feitas de materiais não autorizados por empresas devidamente registradas.
- Uso de cores de fundo ou caracteres das placas que desviam do padrão estabelecido na Resolução n. 231/07.
- Utilização de placas ou tarjetas sem a gravação do registro do fabricante.
- Uso de placas sem película refletiva em veículos específicos, como motocicletas e triciclos em determinadas condições.
- Tamanho irregular de placas, considerando o tipo do veículo e ano de fabricação.
- Placas com lacre rompido devido à ação do tempo ou corrosão sem intenção ilícita de criação de veículo dublê.
A Placa de Veículo Pode Gerar Outras Infrações Conforme Artigo 230
A seguir estão algumas infrações previstas no artigo 230 relacionadas às placas veiculares:
- Placa de caracteres ilegíveis ou coberta, prejudicando visibilidade: Específico – 660-20, art. 230, VI.
- Lacre, QR Code ou arame violado ou falsificado: Específico – 655-61 ou 655-62, art. 230, I.
- Ausência de placas no local apropriado: Específico – 658-00, art. 230, IV.
- Uso do suporte de placa adequado, sem obstruções além das bordas, e sem elementos refletivos ou luminosos.
- Veículos obstruindo parcialmente ou totalmente a placa traseira, sem possuir segunda placa: Específico – 658-00, art. 230, IV.
Observações no Auto de Infração de Trânsito
Abaixo estão alguns detalhes que podem constar nas observações do auto de infração:
- Placa com cores de fundo desgastadas pelo tempo.
- Diferentes estilos de fonte nos caracteres da placa que contradizem a Resolução do CONTRAN nº 969/2022.
- Uso de placas feitas de materiais como plástico ou adesivo.
- Tarjeta traseira com caracteres claros ou apagados.
- Uso de tarjeta de um município diferente do registro do veículo.
- Veículo registrado como particular exibindo placa de aluguel.
- Placa traseira com arame do lacre rompido devido a desgaste.
- Placa traseira sem lacre e sem sinais de violação.
- Sem codificação numérica sequencial única de 10 dígitos.
- QR Code da placa desgastado, impedindo leitura.
- Placas experimentais usadas em estado diferente do emitido.
- Uso de placas experimentais sem autorização do Detran.
- Veículos de missão estrangeira usando placas fora do padrão regular de numeração.
- Placas traseiras menores que as dimensões estipuladas pela regulamentação.
- Uso de placas com bordas refletivas.
- Placa posicionada em local diferente dos espaços originais do veículo.
- Placa traseira posicionada em ângulo inadequado ao plano vertical, fora de altura adequada.
- Veículos de carga com Peso Bruto Total superior a 3.500 kg com placas desalinhadas.
Essas condições são passíveis de infração de trânsito no que concerne à adequada identificação veicular.
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