Art. 187 CTB: Circular em áreas e horários proibidos

Artigo 187 do CTB: Penalidades e Infrações

O Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalizações para condutores que trafegarem em locais e horários proibidos. Considerada uma infração média, a penalidade inclui uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contexto do Artigo 187

Originalmente, o Artigo 187 era composto por dois incisos. O primeiro incidia sobre todos os tipos de veículos, enquanto o segundo focava exclusivamente em caminhões e ônibus. Contudo, o inciso II foi revogado pela Lei nº 9.602/98, tornando todas as restrições de trânsito infrações nos parâmetros do inciso I.

Para compreender essa infração, é crucial entender que “regulamentação” aqui refere-se à sinalização oficial implantada por autoridades competentes, como descrito no Anexo I do CTB. Não basta existir uma norma; a presença de placas de regulamentação, conforme a Resolução do CONTRAN nº 180/05, é essencial.

Autoridades e Aplicação

As autoridades competentes para regulamentar o trânsito variam conforme a jurisdição:

  • Nas rodovias, são órgãos executivos rodoviários federais, estaduais e municipais.
  • Em vias urbanas, cabem aos órgãos executivos municipais de trânsito.

Para proibir a circulação de um tipo específico de veículo, é necessário verificar as seguintes placas de sinalização:

  • R-9: Proíbe caminhões.
  • R-10: Proíbe veículos automotores.
  • R-11: Proíbe veículos de tração animal.
  • R-12: Proíbe bicicletas.
  • R-13: Proíbe tratores e máquinas.
  • R-37: Proíbe motocicletas, motonetas e ciclomotores.
  • R-38: Proíbe ônibus.
  • R-40: Proíbe carros de mão.

Outras placas como R-3 e R-25 se aplicam a todos os veículos, salvo indicação específica.

Exemplos de Autuações no Âmbito do Artigo 187

Situações que configuram infrações incluem:

  1. Placa R-9: Caminhão transitando em área proibida.
  2. Placa R-10: Automóvel em área restrita a veículos automotores.
  3. Placa R-12: Ciclista em área restrita a bicicletas.
  4. Placa R-37: Motociclista em via restrita a motocicletas e similares.
  5. Placa R-38: Ônibus em área onde sua circulação não é permitida.
  6. Placa R-40: Circulação de carros de mão proibida.

Desdobramentos de Infrações

As infrações conforme o código 5746 incluem:

  • Desrespeito a sinalizações R-10, R-13, R-37, R-38.
  • Circulação em horários e locais regulamentados, mas não permitidos pelo ato administrativo publicado.
  • Circundar com peso ou dimensões superiores aos limites legais.

Infrações Específicas

Infração 5746-1

Ocorre quando:

  • Um veículo trafega em vias seletivas contrariando a sinalização.
  • Triciclos ou quadriciclos circulam em rodovias inadequadas.

Infração 5746-2

Relaciona-se ao descumprimento das regras de rodízio veicular em São Paulo.

Infração 5746-3

Aplica-se a caminhões que desrespeitam sinalizações de tráfego, relacionadas a peso e restrições específicas.

Conclusão

Observar a devida sinalização viária é crucial para evitar penalidades significativas sob o Artigo 187. Para condutores, ciclistas e pedestres, compreensão e adesão a essas regulações garantem um trânsito mais seguro e fluido.

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