Artigo 187 do CTB: Penalidades e Infrações
O Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalizações para condutores que trafegarem em locais e horários proibidos. Considerada uma infração média, a penalidade inclui uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Contexto do Artigo 187
Originalmente, o Artigo 187 era composto por dois incisos. O primeiro incidia sobre todos os tipos de veículos, enquanto o segundo focava exclusivamente em caminhões e ônibus. Contudo, o inciso II foi revogado pela Lei nº 9.602/98, tornando todas as restrições de trânsito infrações nos parâmetros do inciso I.
Para compreender essa infração, é crucial entender que “regulamentação” aqui refere-se à sinalização oficial implantada por autoridades competentes, como descrito no Anexo I do CTB. Não basta existir uma norma; a presença de placas de regulamentação, conforme a Resolução do CONTRAN nº 180/05, é essencial.
Autoridades e Aplicação
As autoridades competentes para regulamentar o trânsito variam conforme a jurisdição:
- Nas rodovias, são órgãos executivos rodoviários federais, estaduais e municipais.
- Em vias urbanas, cabem aos órgãos executivos municipais de trânsito.
Para proibir a circulação de um tipo específico de veículo, é necessário verificar as seguintes placas de sinalização:
- R-9: Proíbe caminhões.
- R-10: Proíbe veículos automotores.
- R-11: Proíbe veículos de tração animal.
- R-12: Proíbe bicicletas.
- R-13: Proíbe tratores e máquinas.
- R-37: Proíbe motocicletas, motonetas e ciclomotores.
- R-38: Proíbe ônibus.
- R-40: Proíbe carros de mão.
Outras placas como R-3 e R-25 se aplicam a todos os veículos, salvo indicação específica.
Exemplos de Autuações no Âmbito do Artigo 187
Situações que configuram infrações incluem:
- Placa R-9: Caminhão transitando em área proibida.
- Placa R-10: Automóvel em área restrita a veículos automotores.
- Placa R-12: Ciclista em área restrita a bicicletas.
- Placa R-37: Motociclista em via restrita a motocicletas e similares.
- Placa R-38: Ônibus em área onde sua circulação não é permitida.
- Placa R-40: Circulação de carros de mão proibida.
Desdobramentos de Infrações
As infrações conforme o código 5746 incluem:
- Desrespeito a sinalizações R-10, R-13, R-37, R-38.
- Circulação em horários e locais regulamentados, mas não permitidos pelo ato administrativo publicado.
- Circundar com peso ou dimensões superiores aos limites legais.
Infrações Específicas
Infração 5746-1
Ocorre quando:
- Um veículo trafega em vias seletivas contrariando a sinalização.
- Triciclos ou quadriciclos circulam em rodovias inadequadas.
Infração 5746-2
Relaciona-se ao descumprimento das regras de rodízio veicular em São Paulo.
Infração 5746-3
Aplica-se a caminhões que desrespeitam sinalizações de tráfego, relacionadas a peso e restrições específicas.
Conclusão
Observar a devida sinalização viária é crucial para evitar penalidades significativas sob o Artigo 187. Para condutores, ciclistas e pedestres, compreensão e adesão a essas regulações garantem um trânsito mais seguro e fluido.
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