Aprovada a Defesa Contra Multa por Avanço de Sinal Vermelho

Ultrapassar Sinal Vermelho: As Possibilidades de Recurso

Ultrapassar o sinal vermelho é classificado como uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta é uma das infrações mais comuns entre os motoristas e frequentemente surge a dúvida: é possível cancelar as penalidades dessa infração? Quais as chances de sucesso em um recurso? A história de Edson Dias, que foi penalizado por uma infração cometida por outro motorista com seu veículo, comprova que sim, é possível conseguir o deferimento.

Cada vez mais, pessoas estão recorrendo a atividades remuneradas usando seus próprios veículos, optando por uma rotina sem subordinação. Um exemplo é o crescimento do uso de aplicativos como Uber, que proporcionam novas oportunidades de trabalho autônomo.

No entanto, esse cenário pode trazer implicações negativas para o trabalhador. E se seu direito de usar o carro para trabalhar for ameaçado? Isso quase aconteceu com Edson Dias, que não pode ter irregularidades em sua CNH, já que depende do carro para trabalhar. Ele foi multado por avançar o sinal vermelho, mas não recebeu a Notificação de Autuação para identificar o condutor infrator ou apresentar Defesa Prévia.

Ao tomar conhecimento do problema, Edson contatou nossa equipe, que, graças à experiência, conseguiu reverter a situação, anulando as penalidades previstas. Assim, Edson não precisou pagar a multa nem teve pontos adicionados à sua CNH, podendo continuar a trabalhar normalmente.

Se você está enfrentando uma situação similar e não pode ficar sem dirigir, este artigo é essencial para você. Você saberá o que fizemos para ajudar Edson e como podemos ajudá-lo a evitar prejuízos.

Caso Edson Dias: Multa por Avançar Sinal Vermelho

Edson Dias, trabalhador autônomo, recebeu uma multa por passar no sinal vermelho – infração estabelecida pelo artigo 208 do CTB. Como sua atividade depende do carro, ele não pode ter irregularidades na CNH. No seu caso, a infração foi cometida por outra pessoa que usava seu carro, e Edson, sem receber a Notificação de Autuação, perdeu o prazo para identificar o infrator.

Edson seguia frequentemente nossas redes sociais, Instagram, Facebook, e YouTube, e decidiu pesquisar sobre nossos serviços. Após relatos de sucesso em recursos, ele confiou em nossa equipe, que ajudou a solucionar seu caso.

Recurso para Cancelar Multa por Sinal Vermelho

Durante nossa análise, identificamos a ausência de Notificação de Autuação como um ponto-chave para o recurso. Conforme a Resolução nº 918/22, a notificação deve ser expedida em até 30 dias a partir da data da infração. Essa falha foi crucial para o sucesso do recurso.

Penalidades Previstas pelo CTB

Segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Embora pagar a multa com desconto de 20% seja uma opção, recorrer pode evitar a atribuição de pontos e a suspensão da CNH por acúmulo de pontos.

Consulta de Pontos na CNH

Manter-se informado sobre os pontos na CNH é crucial. A consulta pode ser feita presencialmente no DETRAN do seu estado ou online. Acesse os sites dos DETRANs estaduais listados para saber mais.

Resultado do Recurso de Edson

Após elaborar a defesa conforme a legislação vigente, enviamos o recurso à JARI responsável. O recurso foi deferido, eliminando a necessidade de pagar a multa e a pontuação na CNH de Edson, reduzindo o risco de suspensão da habilitação.

Vale a Pena Recorrer?

Recorrer de uma multa vale a pena, especialmente com o apoio de especialistas em Direito de Trânsito, que conhecem bem a legislação e podem formular defesas consistentes. Nossa equipe está pronta para oferecer esse suporte, garantindo um processo ágil e eficiente.

Conclusão

Neste artigo, apresentamos o caso de Edson Dias e como ele conseguiu evitar problemas com sua CNH, com a ajuda de um recurso bem formulado. Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que recorrer é uma opção válida e pode ser a solução para seus problemas.

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resolução nº 619/16
  3. Resolução nº 918/22
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