A infração por excesso de velocidade é uma das mais comuns nas vias urbanas. Neste artigo, abordaremos os valores das multas, penalidades e orientações sobre como recorrer dessas infrações.
O Que Caracteriza uma Multa por Excesso de Velocidade?
Multas por excesso de velocidade são classificadas como infrações graves ou gravíssimas, devido ao alto risco que representam para a segurança de motoristas e pedestres. A gravidade da multa depende do percentual de velocidade excedido.
Classificação das Infrações e Seus Valores
- Infração leve: R$ 88,38
- Infração média: R$ 130,16
- Infração grave: R$ 195,23
- Infração gravíssima: R$ 293,47 (podendo ser multiplicada até 60 vezes, dependendo da gravidade)
Penalidades de Acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Advertência por escrito: Não gera multa ou pontos na carteira.
- Multa: Variável conforme a infração.
- Suspensão da CNH: Entre 8 e 12 meses para infrações graves.
- Cassação da CNH: Associa-se a infrações gravíssimas; requer nova formação.
- Cursos de reciclagem: Necessários para recuperar a CNH após cassação.
Valores das Multas por Excesso de Velocidade
- Até 20% acima do limite: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima do limite: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Acima de 50% do limite: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Consequências de Não Quitar a Multa
A inadimplência pode levar à inclusão do nome em órgãos de crédito, além de criar obstáculos na transferência do veículo e na regularização de documentos, como o licenciamento.
Como Evitar Multas por Excesso de Velocidade
Preste atenção aos limites de velocidade e sinalizações. Para empresas, considere instalar rastreadores que monitorem a velocidade e o comportamento de seus motoristas.
Como Contestar Multas por Excesso de Velocidade
Embora a remoção direta de uma multa não seja possível, é viável recorrer caso existam irregularidades na aplicação da infração.
Procedimentos para Recorrer Multas por Excesso de Velocidade
Você pode contestar uma multa que considere irregular por meio dos seguintes caminhos:
- Judicial: Requer um advogado especialista.
- Administrativo: O próprio condutor pode apresentar o recurso às Autoridades de Trânsito.
Etapas do Recurso:
- Defesa Prévia: Envie à Autoridade de Trânsito responsável dentro de 30 dias após a notificação.
- JARI: Caso a Defesa Prévia seja negada, recorra às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações dentro do mesmo período.
- CETRAN: Se a decisão da JARI for desfavorável, recorra ao Conselho Estadual de Trânsito em até 30 dias da notificação.
Para cada fase, apresente documentos que suportem seus argumentos e uma descrição detalhada das razões para anulação da infração, conforme as normas do CTB e ANTT.
E se o Condutor Não for o Proprietário do Veículo?
Sim, é possível! Basta indicar o verdadeiro motorista no momento da infração.
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