A validação de multas emitidas por fiscais de trânsito é um desafio significativo quando se trata de infrações de trânsito. Isso ocorre porque, ao recorrer, a situação se torna uma disputa entre a palavra do agente e a do motorista, que contesta a penalidade.
No entanto, essa discussão comum nos órgãos reguladores de trânsito pode estar prestes a mudar. Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8377/2017, que exige a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos audiovisuais ou dispositivos eletrônicos.
Proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto defende o direito de todo motorista de recorrer de uma infração de trânsito imposta pelas autoridades competentes. Segundo o PL 8377, o modo atual de comprovação coloca o cidadão em desvantagem frente ao poder do Estado, comprometendo o princípio constitucional de ampla defesa.
Mariana aponta que “o Estado não realiza campanhas educativas para conscientização no trânsito com a mesma frequência que realiza blitz para multar motoristas”. O projeto está em análise nas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, seguirá para o Senado.
Continue lendo para entender a legislação sobre os procedimentos para recorrer de infrações de trânsito e como montar seu recurso de multa.
O Que São Infrações de Trânsito?
Você conhece quais as penalidades previstas para cada tipo de infração?
Infrações de trânsito são condutas consideradas inadequadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o principal regulamento para o trânsito no Brasil. As infrações e suas penalidades, incluindo os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão descritas do artigo 162 ao 253-A do Código.
As infrações são classificadas em quatro categorias:
- Gravíssima: 7 pontos na CNH.
- Grave: 5 pontos.
- Média: 4 pontos.
- Leve: 3 pontos.
Um exemplo comum é a Lei Seca, no artigo 165, considerada infração gravíssima. Dirigir sob efeito de álcool, que comprovadamente causa muitos acidentes fatais, resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Outra infração comum é o não uso do cinto de segurança, definida no artigo 167 como grave, com multa de R$ 195,23.
Além disso, o avanço do sinal vermelho, previsto no artigo 208, é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47. O excesso de velocidade, no artigo 218, pode ser média, grave ou gravíssima, dependendo do quanto a velocidade foi ultrapassada.
Agora que você conhece algumas das infrações mais comuns, vamos explicar como recorrer em caso de infração de trânsito.
O Que é Necessário Para Recorrer de uma Infração de Trânsito?
Saiba quais informações devem ser informadas na Notificação de Infração
Quando um agente de trânsito identifica uma infração, deve seguir procedimentos específicos. O artigo 280 do CTB detalha as informações obrigatórias no Auto de Infração de Trânsito (AIT), incluindo tipo de infração, local, data, hora, placa do veículo e outras características. Caso o motorista seja flagrado, ele deve assinar a autuação, validando-a como Notificação de Infração. Se não houver flagrante, a notificação chega em até 30 dias ao endereço do infrator, permitindo que ele apresente recurso.
Saiba Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito
A ampla defesa é um direito previsto na legislação
Após ser notificado, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ao órgão que emitiu a autuação, explicando por que a infração deve ser cancelada. O prazo para essa defesa varia de 15 a 30 dias após a notificação.
Se a defesa for recusada, o motorista recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), incluindo o valor da multa e os pontos na CNH. Contudo, a legislação permite mais duas instâncias para recurso.
Primeira instância: JARI
Após a NIP, o recurso pode ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), que deve julgar dentro de 30 dias. O colegiado é composto por um representante do órgão notificante, um membro com conhecimento em trânsito e um representante da sociedade.
Segunda instância: CETRAN
Se o recurso na JARI não for aceito, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O julgamento depende do órgão autuador: municipal, estadual ou federal, com regras específicas para cada caso. O prazo para entrar com recurso é de 30 dias após a negativa na primeira instância.
Para Recorrer de Uma Infração de Trânsito, Use Bons Argumentos
Você precisa estar atento ao CTB ao enviar o seu recurso
Os órgãos de fiscalização buscam argumentos sólidos, baseados no CTB, ao avaliar recursos. Portanto, ao recorrer de uma infração, é crucial apresentar argumentos claros e bem fundamentados. Nós, da Consulta Placa, já ajudamos mais de 5.200 motoristas a manterem suas CNHs, oferecendo suporte completo para a elaboração de recursos personalizados.
Conclusão
Comprovação de multas por equipamento audiovisual ou eletrônico valerá como prova concreta
O PL 8377 pode revolucionar a comprovação de infrações de trânsito, garantindo maior defesa para os motoristas. Diferentemente do cenário atual, onde a palavra do agente prevalece, a comprovação audiovisual trará mais equidade.
Aqui, discutimos como são comprovadas as infrações e como você pode recorrer em caso de multas. Também abordamos as infrações mais recorrentes e suas penalidades segundo o Código de Trânsito. Agora queremos saber: você acha que as comprovações audiovisuais farão diferença na fiscalização? Deixe sua opinião nos comentários!
Referências:
Siga-nos nas redes sociais: