Apoio Audiovisual e Eletrônico Facilitará Recursos de Multas de Trânsito para Motoristas

A validação de multas emitidas por fiscais de trânsito é um desafio significativo quando se trata de infrações de trânsito. Isso ocorre porque, ao recorrer, a situação se torna uma disputa entre a palavra do agente e a do motorista, que contesta a penalidade.

No entanto, essa discussão comum nos órgãos reguladores de trânsito pode estar prestes a mudar. Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8377/2017, que exige a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos audiovisuais ou dispositivos eletrônicos.

Proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto defende o direito de todo motorista de recorrer de uma infração de trânsito imposta pelas autoridades competentes. Segundo o PL 8377, o modo atual de comprovação coloca o cidadão em desvantagem frente ao poder do Estado, comprometendo o princípio constitucional de ampla defesa.

Mariana aponta que “o Estado não realiza campanhas educativas para conscientização no trânsito com a mesma frequência que realiza blitz para multar motoristas”. O projeto está em análise nas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, seguirá para o Senado.

Continue lendo para entender a legislação sobre os procedimentos para recorrer de infrações de trânsito e como montar seu recurso de multa.

O Que São Infrações de Trânsito?

Recorrer de Infracao de transito o que sao infracoes
Você conhece quais as penalidades previstas para cada tipo de infração?

Infrações de trânsito são condutas consideradas inadequadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o principal regulamento para o trânsito no Brasil. As infrações e suas penalidades, incluindo os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão descritas do artigo 162 ao 253-A do Código.

As infrações são classificadas em quatro categorias:

  • Gravíssima: 7 pontos na CNH.
  • Grave: 5 pontos.
  • Média: 4 pontos.
  • Leve: 3 pontos.

Um exemplo comum é a Lei Seca, no artigo 165, considerada infração gravíssima. Dirigir sob efeito de álcool, que comprovadamente causa muitos acidentes fatais, resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Outra infração comum é o não uso do cinto de segurança, definida no artigo 167 como grave, com multa de R$ 195,23.

Além disso, o avanço do sinal vermelho, previsto no artigo 208, é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47. O excesso de velocidade, no artigo 218, pode ser média, grave ou gravíssima, dependendo do quanto a velocidade foi ultrapassada.

Agora que você conhece algumas das infrações mais comuns, vamos explicar como recorrer em caso de infração de trânsito.

O Que é Necessário Para Recorrer de uma Infração de Trânsito?

Recorrer de Infracao de transito Recurso
Saiba quais informações devem ser informadas na Notificação de Infração

Quando um agente de trânsito identifica uma infração, deve seguir procedimentos específicos. O artigo 280 do CTB detalha as informações obrigatórias no Auto de Infração de Trânsito (AIT), incluindo tipo de infração, local, data, hora, placa do veículo e outras características. Caso o motorista seja flagrado, ele deve assinar a autuação, validando-a como Notificação de Infração. Se não houver flagrante, a notificação chega em até 30 dias ao endereço do infrator, permitindo que ele apresente recurso.

Saiba Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito

Recorrer de Infracao de transito multas
A ampla defesa é um direito previsto na legislação

Após ser notificado, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ao órgão que emitiu a autuação, explicando por que a infração deve ser cancelada. O prazo para essa defesa varia de 15 a 30 dias após a notificação.

Se a defesa for recusada, o motorista recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), incluindo o valor da multa e os pontos na CNH. Contudo, a legislação permite mais duas instâncias para recurso.

Primeira instância: JARI

Após a NIP, o recurso pode ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), que deve julgar dentro de 30 dias. O colegiado é composto por um representante do órgão notificante, um membro com conhecimento em trânsito e um representante da sociedade.

Segunda instância: CETRAN

Se o recurso na JARI não for aceito, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O julgamento depende do órgão autuador: municipal, estadual ou federal, com regras específicas para cada caso. O prazo para entrar com recurso é de 30 dias após a negativa na primeira instância.

Para Recorrer de Uma Infração de Trânsito, Use Bons Argumentos

Recorrer de Infracao de transito argumentos
Você precisa estar atento ao CTB ao enviar o seu recurso

Os órgãos de fiscalização buscam argumentos sólidos, baseados no CTB, ao avaliar recursos. Portanto, ao recorrer de uma infração, é crucial apresentar argumentos claros e bem fundamentados. Nós, da Consulta Placa, já ajudamos mais de 5.200 motoristas a manterem suas CNHs, oferecendo suporte completo para a elaboração de recursos personalizados.

Conclusão

Recorrer de Infracao de transito conclusao
Comprovação de multas por equipamento audiovisual ou eletrônico valerá como prova concreta

O PL 8377 pode revolucionar a comprovação de infrações de trânsito, garantindo maior defesa para os motoristas. Diferentemente do cenário atual, onde a palavra do agente prevalece, a comprovação audiovisual trará mais equidade.

Aqui, discutimos como são comprovadas as infrações e como você pode recorrer em caso de multas. Também abordamos as infrações mais recorrentes e suas penalidades segundo o Código de Trânsito. Agora queremos saber: você acha que as comprovações audiovisuais farão diferença na fiscalização? Deixe sua opinião nos comentários!

Referências:

  1. Projeto de Lei 8377/2017
  2. Código de Trânsito Brasileiro
  3. Excesso de Velocidade

Siga-nos nas redes sociais:

Artigo Anterior

Brasil é o 4º Colocado no Ranking Mundial de Imprudências no Trânsito

Próximo Artigo

Guia de Verificação do Sistema de Lubrificação do Carro: Confira Aqui!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *