Análise do Art. 10 do CTB: Revisado com Atualizações para 2024

O Artigo 10 do Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para a estruturação do Sistema Nacional de Trânsito. Este artigo descreve a formação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tem sede no Distrito Federal e é composto por ministros de Estado com atribuições em várias áreas.

Estrutura do Artigo 10

Art. 10
O Contran, sediado no Distrito Federal, é formado pelos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas:

  • Ciência, tecnologia e inovações;
  • Educação;
  • Defesa;
  • Meio ambiente;
  • Saúde;
  • Justiça;
  • Relações exteriores;
  • Indústria e comércio;
  • Agropecuária;
  • Transportes terrestres;
  • Segurança pública;
  • Mobilidade urbana.

Certos incisos foram vetados ou revogados pela Lei nº 14.071/20, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021.

Detalhes adicionais:

  • O Contran é presidido pelo Ministro de Estado ao qual o órgão máximo executivo de trânsito da União está subordinado.
  • Ministros podem ser representados por servidores com Cargo Comissionado Executivo (CCE) de nível 17 ou superior.
  • A votação e as decisões no Contran exigem maioria absoluta.

Participação em reuniões:

Representantes de órgãos e entidades setoriais podem ser convidados a participar das reuniões do Contran, mas sem direito a voto. Esta inclusão foi feita pela Lei nº 14.071/20.

Resumo do Artigo 10 do CTB

Inicialmente, o CTB propôs uma composição mais ampla para o Contran, com 23 membros de diferentes representações. O veto presidencial reduziu esse número para seis, mais tarde expandido para sete com a inclusão do Ministério da Saúde pela Lei nº 9.602/98. A participação de membros da sociedade civil foi vetada, argumentando-se que ocorreria por meio de câmaras temáticas do Contran.

Alterações ao longo do tempo

O artigo 10 sofreu várias mudanças, como a inclusão de novos ministérios e alterações na presidência do Contran. Atualmente, é composto pelos ministros das áreas mencionadas e presidido pelo Ministro subordinado ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Perguntas Frequentes sobre o Artigo 10 do CTB

  1. Quantos membros compõem o Contran atualmente?
    O Contran é composto por ministros de 12 áreas de competência.

  2. Quem preside o Contran?
    É presidido pelo Ministro de Estado ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  3. O que ocorreu com os incisos vetados ou revogados?
    Foram retirados pela Lei nº 14.071/20.

  4. Quem pode representar os Ministros de Estado no Contran?
    Ministros podem ser representados por servidores com CCE nível 17 ou superior ou por oficial-general, em caso de militares.

Conclusão

O Artigo 10 do CTB é crucial para a formação do Contran, que desempenha um papel vital na implementação e supervisão das leis de trânsito no Brasil. Apesar das várias modificações ao longo do tempo, o Contran continua sendo um órgão fundamental para a gestão do trânsito no país.

Siga nossas redes sociais

Artigo Anterior

Artigo 74 do CTB: Revisão e Comentários Atualizados para 2024

Próximo Artigo

Análise Atualizada do Artigo 103 do CTB (2024)

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *