O Artigo 10 do Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para a estruturação do Sistema Nacional de Trânsito. Este artigo descreve a formação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tem sede no Distrito Federal e é composto por ministros de Estado com atribuições em várias áreas.
Estrutura do Artigo 10
Art. 10
O Contran, sediado no Distrito Federal, é formado pelos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas:
- Ciência, tecnologia e inovações;
- Educação;
- Defesa;
- Meio ambiente;
- Saúde;
- Justiça;
- Relações exteriores;
- Indústria e comércio;
- Agropecuária;
- Transportes terrestres;
- Segurança pública;
- Mobilidade urbana.
Certos incisos foram vetados ou revogados pela Lei nº 14.071/20, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021.
Detalhes adicionais:
- O Contran é presidido pelo Ministro de Estado ao qual o órgão máximo executivo de trânsito da União está subordinado.
- Ministros podem ser representados por servidores com Cargo Comissionado Executivo (CCE) de nível 17 ou superior.
- A votação e as decisões no Contran exigem maioria absoluta.
Participação em reuniões:
Representantes de órgãos e entidades setoriais podem ser convidados a participar das reuniões do Contran, mas sem direito a voto. Esta inclusão foi feita pela Lei nº 14.071/20.
Resumo do Artigo 10 do CTB
Inicialmente, o CTB propôs uma composição mais ampla para o Contran, com 23 membros de diferentes representações. O veto presidencial reduziu esse número para seis, mais tarde expandido para sete com a inclusão do Ministério da Saúde pela Lei nº 9.602/98. A participação de membros da sociedade civil foi vetada, argumentando-se que ocorreria por meio de câmaras temáticas do Contran.
Alterações ao longo do tempo
O artigo 10 sofreu várias mudanças, como a inclusão de novos ministérios e alterações na presidência do Contran. Atualmente, é composto pelos ministros das áreas mencionadas e presidido pelo Ministro subordinado ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Perguntas Frequentes sobre o Artigo 10 do CTB
-
Quantos membros compõem o Contran atualmente?
O Contran é composto por ministros de 12 áreas de competência. -
Quem preside o Contran?
É presidido pelo Ministro de Estado ao qual está subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. -
O que ocorreu com os incisos vetados ou revogados?
Foram retirados pela Lei nº 14.071/20. -
Quem pode representar os Ministros de Estado no Contran?
Ministros podem ser representados por servidores com CCE nível 17 ou superior ou por oficial-general, em caso de militares.
Conclusão
O Artigo 10 do CTB é crucial para a formação do Contran, que desempenha um papel vital na implementação e supervisão das leis de trânsito no Brasil. Apesar das várias modificações ao longo do tempo, o Contran continua sendo um órgão fundamental para a gestão do trânsito no país.
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