O Artigo 13, Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desempenha um papel crucial para compreender o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito. Este artigo trata da criação e do papel das Câmaras Temáticas, que são órgãos técnicos associados ao CONTRAN, além de destacar sua importância na estrutura do Sistema Nacional de Trânsito.
O que aborda o Art. 13, Capítulo II do CTB
Art. 13
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos ligados ao CONTRAN, são formadas por especialistas e têm como objetivo principal estudar, oferecer sugestões e fornecer embasamento técnico sobre temas específicos para apoiar as decisões do colegiado.
- Cada Câmara é composta por especialistas indicados de forma igualitária por órgãos executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de representantes de segmentos da sociedade relacionados ao trânsito. Estas indicações seguem um regimento específico determinado pelo CONTRAN e são oficializadas pelo dirigente máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
- Os representantes dos segmentos da sociedade devem ser pessoas jurídicas que atendem aos critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
- A coordenação das Câmaras Temáticas cabe a representantes do órgão de trânsito da União ou dos Ministérios que participam do CONTRAN, conforme estabelecido no ato de criação de cada Câmara.
Resumo dos principais pontos:
- As Câmaras Temáticas são conectadas ao CONTRAN.
- Elas são formadas por especialistas.
- Seu objetivo é estudar questões específicas e fornecer apoio técnico para decisões do CONTRAN.
Resumindo o Art. 13, Capítulo II do CTB
De acordo com o Art. 13 do CTB, as Câmaras Temáticas são órgãos técnicos que auxiliam o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esses grupos são formados por especialistas que analisam e oferecem sugestões técnicas sobre temas específicos para apoiar as decisões do CONTRAN.
Essa estrutura permite que tanto especialistas da sociedade quanto profissionais do Sistema Nacional de Trânsito participem na elaboração de normas. Dessa forma, as Câmaras Temáticas atuam como um canal entre a sociedade e o CONTRAN, proporcionando suporte técnico para as deliberações do Conselho.
As Câmaras Temáticas são organizadas por assunto e cada uma desempenha um papel específico dentro do Sistema Nacional de Trânsito. Atualmente, existem cinco Câmaras: de Assuntos Veiculares e Ambientais, de Educação e Saúde para o Trânsito, de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito, de Esforço Legal e de Transporte Rodoviário.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 13, Capítulo II do CTB
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O que são as Câmaras Temáticas?
R: São órgãos técnicos associados ao CONTRAN que estudam e fornecem sugestões e embasamento técnico sobre questões específicas. -
Quantas Câmaras Temáticas existem?
R: Atualmente, existem cinco Câmaras Temáticas. -
Quem compõe as Câmaras Temáticas?
R: São compostas por especialistas representantes de órgãos executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de representantes de segmentos sociais ligados ao trânsito. -
Qual é a função das Câmaras Temáticas?
R: Têm a função de estudar e fornecer apoio técnico em questões específicas para decisões do CONTRAN.
Conclusão
Em suma, o Artigo 13 do Código de Trânsito Brasileiro é vital para a operação do Sistema Nacional de Trânsito. Ele define as Câmaras Temáticas como órgãos técnicos essenciais nas decisões do CONTRAN, promovendo a participação de especialistas e da sociedade na elaboração de normas de trânsito. Isso torna o Sistema Nacional de Trânsito mais democrático e eficaz, beneficiando todos os usuários das vias públicas.
Veja também:
- Art. 132 do CTB
- Art. 120 do CTB