Análise Atualizada do Artigo 16 do CTB (2024): Comentários Relevantes

O Artigo 16, do Capítulo II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os parâmetros do Sistema Nacional de Trânsito, destacando a importância das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Estas são essenciais no julgamento de recursos contra penalidades de trânsito.

O que diz o Art. 16, Capítulo II do CTB

Art. 16
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único: As JARI têm regimento próprio, conforme o inciso VI do art. 12, e contam com apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade com o qual estão associadas.

Resumo em Bullet Points:

  • O Artigo 16 prevê a criação das JARI em cada órgão de trânsito ou rodoviário.
  • As JARI julgam recursos contra penalidades.
  • Possuem regimento próprio e são apoiadas administrativamente e financeiramente pelo órgão associado.

Resumindo o Art. 16, Capítulo II do CTB

As JARI integram o Sistema Nacional de Trânsito a nível federal, estadual e municipal, atuando com órgãos e entidades de trânsito para aplicar penalidades relativas a infrações. Os artigos 16 e 17 do CTB destacam sua criação e funções. O artigo 18, que detalharia a composição das JARI, foi vetado pelo Presidente, garantindo autonomia federativa na constituição das Juntas Recursais.

As JARI são colegiados formados por representantes diversos, devendo atuar com imparcialidade e justiça, conforme estipulado pelo CTB, ao julgar infrações de trânsito.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 16, Capítulo II do CTB

  1. O que são as JARI?
    R: São órgãos colegiados que julgam recursos contra penalidades de trânsito.

  2. Quem compõe as JARI?
    R: São formadas por representantes diversos que devem atuar com imparcialidade.

  3. Qual é a relação das JARI com os órgãos de trânsito?
    R: As JARI são vinculadas aos órgãos de trânsito, recebendo apoio técnico, administrativo e financeiro, sem subordinação.

  4. O que acontece se a decisão da JARI for desfavorável ao órgão de trânsito?
    R: Se a JARI anular a penalidade, a autoridade de trânsito pode recorrer ao órgão recursal de segunda instância.

Conclusão

Em síntese, o Artigo 16 do CTB estabelece a estrutura e funcionamento das JARI, essenciais ao garantir justiça e imparcialidade na aplicação de penalidades de trânsito. Compreender este artigo é crucial para entender o Sistema Nacional de Trânsito e assegurar os direitos dos condutores.

Para mais informações, confira os artigos relacionados do CTB:

  • Art. 163 do CTB
  • Art. 150 do CTB

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