O Artigo 103, Capítulo IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aborda a crucial questão da segurança dos veículos em circulação em nossas vias Este artigo define os requisitos e condições de segurança que devem ser cumpridos para que um veículo possa transitar, envolvendo fabricantes, importadores e motoristas
O que diz o Art 103, Capítulo IX do CTB:
Art 103
O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN
§ 1º Os fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN
§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular
§ 3º O Contran poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a circulação de veículos ou combinação de veículos em condições não previstas no caput deste artigo
Principais pontos do artigo:
- Um veículo só pode transitar se atender aos requisitos de segurança
- Fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores devem emitir um certificado de segurança
- O CONTRAN é responsável por especificar os procedimentos e periodicidade para comprovação de segurança veicular
- Em caráter experimental, o CONTRAN pode autorizar a circulação de veículos em condições não previstas no artigo
Resumindo o Art 103, Capítulo IX do CTB
O Art 103 é um elemento central da Seção II do Capítulo IX do CTB, abordando a segurança dos veículos Este artigo vincula a circulação veicular nas vias públicas ao cumprimento dos requisitos e condições de segurança estabelecidos na legislação de trânsito
A indústria automobilística desempenha um papel fundamental nesta norma, sendo responsável por garantir que os veículos produzidos atendam aos padrões de segurança Além disso, os fabricantes de veículos são legalmente responsáveis por danos causados aos proprietários devido a falhas de projeto ou dos materiais e equipamentos utilizados
O cumprimento dos requisitos de segurança veicular é uma condição essencial para o pré-cadastro de qualquer veículo a ser comercializado no país Para isso, o SENATRAN deve conceder, em cada caso, o código de marca/modelo/versão específico, além do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT
Perguntas Frequentes sobre o Art 103, Capítulo IX do CTB
1 Quem é responsável por garantir a segurança dos veículos?
A responsabilidade é compartilhada entre fabricantes, importadores, montadores, encarroçadores e o próprio motorista
2 O que acontece se um veículo não atender aos requisitos de segurança?
O veículo não poderá circular nas vias públicas
3 Como é feita a comprovação de segurança veicular?
Através de certificados emitidos por fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores, sob a supervisão do CONTRAN
4 Quais são as consequências para os fabricantes que não cumprem os requisitos de segurança?
Eles podem ser responsabilizados civil e criminalmente por danos causados aos proprietários de veículos
Conclusão
Em conclusão, a segurança veicular é uma questão de extrema importância, tratada com seriedade pelo Código de Trânsito Brasileiro O Art 103 do CTB define claramente as responsabilidades e requisitos para que um veículo possa circular nas vias públicas, assegurando a segurança de todos os envolvidos Portanto, é essencial que todos os participantes no trânsito, desde os fabricantes até os motoristas, estejam cientes de suas responsabilidades para garantir a segurança nas vias
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