A Suspensão da CNH Pode Prescrever? Esclareça Esta e Outras Questões

A Suspensão da CNH: Prescrição e Procedimentos

Muitos motoristas se questionam se a suspensão da CNH prescreve, especialmente porque o processo administrativo que aplica essa penalidade pode se prolongar por um longo tempo.

Em certas situações, quando o condutor decide exercer seu direito à ampla defesa em todas as instâncias recursais, a decisão sobre a confirmação ou cancelamento da punição pode ocorrer anos após a infração que a originou.

Essa demora pode parecer um sinal da ineficiência dos órgãos de trânsito, um problema comum na administração pública brasileira, mas também mostra que há oportunidades para que o condutor se defenda, o que pode aumentar as chances de evitar a perda da habilitação.

Para quem busca evitar essa penalidade, é essencial conhecer as etapas antes que ela se concretize e entender o que a legislação estabelece sobre a suspensão da CNH. Um recurso eficiente deve estar fundamentado na legislação de trânsito, e não apenas no senso de justiça pessoal do motorista penalizado.

Neste artigo, explicaremos como ocorre a perda da carteira e se a suspensão da CNH prescreve. Boa leitura!

Como Funciona a Suspensão da Carteira

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que descreve todas as condutas consideradas infrações de trânsito no Brasil. Ele também especifica as penalidades aplicáveis aos infratores, como multas ou suspensão do direito de dirigir. A penalidade mais comum é a multa, mas a suspensão do direito de dirigir segue uma regra diferente.

De acordo com o artigo 261 do CTB, a suspensão é imposta em duas situações:

  1. Quando o infrator acumula 20 pontos em 12 meses.
  2. Por infrações específicas que preveem a suspensão.

Infrações autossuspensivas, como dirigir ameaçando pedestres, resultam na perda direta da CNH. Já a suspensão por pontos acontece pelo acúmulo de múltiplas infrações.

Prazo da Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão da CNH é temporária. O Detran define o tempo sem a carteira, que varia de seis meses a um ano. Em caso de reincidência, o período sobe para oito meses a dois anos. Para infrações autossuspensivas, varia de dois a oito meses, e em caso de reincidência, de oito a 18 meses. Três infrações preveem suspensão de 12 meses: dirigir sob álcool, recusar o bafômetro e bloquear a via.

Suspensão da CNH Prescreve?

Sim, a suspensão da CNH pode prescrever. O processo deve ser iniciado em até cinco anos após a infração. Se paralisado por mais de três anos, prescreve. Após confirmado, há mais cinco anos para que o Detran registre a suspensão.

Dúvidas Comuns Sobre a CNH Suspensa

Preciso Entregar a CNH?

Sim, após a confirmação do último recurso ser negado, o motorista deve ser notificado para entregar a CNH. Caso contrário, ele estará registrado no Renach como suspenso e poderá ser penalizado se continuar dirigindo.

O Que Acontece Com Quem Dirige Com a CNH Suspensa?

Quem for pego dirigindo com CNH suspensa recebe multa gravíssima de R$ 880,41 e pode ter a habilitação cassada.

Qual a Diferença Entre Suspensão e Cassação?

A suspensão é temporária, enquanto a cassação anula o documento. Após dois anos de cassação, é necessário passar por reabilitação para voltar a dirigir.

Como Voltar a Dirigir?

Após cumprir a suspensão, é necessário fazer um curso de reciclagem. Com 30 horas/aula, o curso abrange legislação, direção defensiva, e outros temas.

Não Recebi Notificação de Suspensão da Carteira. E Agora?

Se não recebeu por desatualização de endereço, a notificação é considerada válida. Atualize sempre seu endereço no Renach.

Quais Infrações Causam a Suspensão da CNH?

São infrações autossuspensivas: dirigir sob álcool, recusar bafômetro, ameaçar pedestres, entre outras.

Como Planejar a Defesa Contra Habilitação Suspensa

Para planejar um recurso efetivo, baseie-se na legislação e busque erros nos autos de infração. Exercite seu direito ao contraditório e ampla defesa.

Conclusão

A suspensão da CNH prescreve segundo a Resolução Nº 723/2018. É melhor conhecer e respeitar as regras do trânsito para evitar a penalidade.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resolução Nº 723/2018
  3. Lei Nº 9.873/1999
  4. Resolução CONTRAN Nº 168/2004
  5. Constituição Federal
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