A Suspensão da CNH: É Vantajoso Entrar com Recurso?

Eu sempre defendo a ideia de que, se há alguma possibilidade de preservar sua CNH e o direito de dirigir, o investimento sempre vale a pena. Afinal, para a maioria das pessoas, dirigir é uma necessidade, seja para o trabalho ou outras atividades cotidianas.

Entretanto, muitas pessoas têm receio sobre o processo de recurso, frequentemente desacreditando que ele pode realmente anular as penalidades impostas, incluindo a tão temida suspensão.

Contudo, é importante destacar que o recurso funciona e já preservou a habilitação de inúmeros motoristas que confiaram em Consulta Placa. E é exatamente isso que vou explicar a seguir.

Por que recorrer da penalidade de suspensão da carteira?

Existem várias justificativas para considerar a contestação da suspensão da CNH. Primeiramente, é crucial lembrar que o processo de suspensão da CNH nem sempre está livre de falhas ou erros administrativos.

Vários motoristas acabam penalizados injustamente devido a erros no processo de autuação ou de notificação, erros que podem ser corrigidos por meio de recurso administrativo.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de requisitos e procedimentos que as autoridades de trânsito devem seguir rigorosamente ao aplicar uma suspensão da CNH.

Qualquer desvio nesses procedimentos pode abrir espaço para a anulação da penalidade. Portanto, recorrer da suspensão pode ser uma forma de garantir que todos os direitos legais do motorista estão sendo respeitados.

Outro ponto relevante é o impacto direto que a suspensão da CNH pode ter na vida do condutor. A perda temporária do direito de dirigir pode, muitas vezes, comprometer a capacidade de manter empregos, cumprir compromissos familiares ou até mesmo realizar atividades básicas do dia a dia.

Nessas situações, contestar a suspensão é uma medida legítima para minimizar os impactos negativos na vida pessoal e profissional.

Além disso, recorrer da suspensão da CNH pode ser uma oportunidade para demonstrar o compromisso do motorista com a segurança no trânsito e com o cumprimento das normas estabelecidas pelo CTB.

Se o condutor mostra que está disposto a cumprir medidas educativas ou cursos de reciclagem, isso pode ser considerado positivamente pelas autoridades responsáveis pela análise do recurso.

Outras vantagens em recorrer da suspensão

Evitar a perda do direito de dirigir não é a única vantagem em recorrer. Ao apresentar um recurso, o motorista também consegue:

  1. Ganhar tempo para evitar acumular o limite de pontos na CNH;
  2. Não pagar a multa se ganhar o recurso. E, mesmo que perca, só pagará após todos os recursos serem esgotados;
  3. Com o adiamento da notificação até o final do processo, em caso de suspensão do direito de dirigir, é possível continuar dirigindo enquanto durar o processo administrativo;
  4. Exercer o seu direito de defesa garantido pela constituição;
  5. Fazer valer o seu direito e se impor contra injustiças e irregularidades;
  6. Ajudar a fiscalizar a atuação das autoridades, exigindo o cumprimento da lei.

Todos esses são direitos do motorista, e usá-los é fundamental. Assim como os motoristas devem cumprir as leis, os agentes de trânsito também.

Existem infrações que, por si só, causam a suspensão da CNH

Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Ao atingir o limite de pontos estipulado para 12 meses, a carteira do motorista pode ser suspensa.

O limite de pontos, que passou por alterações com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril deste ano), está estabelecido conforme o artigo 261 do CTB da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • Limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • Limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como se pode perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista comete em 12 meses. Ao atingi-lo, a CNH pode entrar em um processo de suspensão.

Porém, existe uma maneira mais direta de ter a habilitação suspensa: cometendo infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade.

São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.

Exemplos de infrações autossuspensivas incluem: Lei Seca; excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres; disputar corridas; e conduzir motocicleta sem capacete com viseira, entre outras.

O condutor pode ficar 2 anos com a CNH suspensa

Para cada caso em que a CNH pode ser suspensa (seja por limite de pontos ou infrações autossuspensivas), o CTB estabelece, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.

Quando a habilitação é suspensa por limite de pontos, o condutor pode ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano.

No entanto, se houver reincidência no período de 12 meses (isto é, se atingir novamente o limite de pontos), o prazo de suspensão aumenta para entre 8 meses e 2 anos.

Por outro lado, quando o motorista comete uma infração autossuspensiva, a autoridade responsável pela aplicação da penalidade pode estipular um prazo de suspensão que varia de 2 a 8 meses.

Nos casos em que o motorista reincide nesse tipo de infração em 12 meses, esse prazo aumenta para entre 8 e 18 meses.

Há infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado, como é o caso da Lei Seca.

O motorista que se submete ao teste do bafômetro e apresenta qualquer quantidade de álcool no organismo pode ter a CNH suspensa por 12 meses.

Percebe como é valioso recorrer da suspensão? Ficar tanto tempo sem poder dirigir certamente prejudica qualquer motorista.

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