A obrigação de fornecer cadeirinhas infantis em táxis e carros de aplicativo para passageiros

Alterações na Legislação de Trânsito Sobre Transporte de Crianças

No dia 12 de abril, novas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram implementadas, incluindo mudanças significativas nas normas relacionadas ao transporte de crianças de até 10 anos de idade.

Com a nova legislação em vigor, taxistas e motoristas de aplicativos como Uber, 99 e outros, não são mais obrigados a utilizar cadeirinhas ou outros dispositivos de segurança, mesmo quando transportam crianças dentro da faixa etária que requer tais cuidados.

Anteriormente, essas exigências se aplicavam a veículos particulares e também a prestadores de serviço, que precisavam garantir que crianças estivessem acomodadas em dispositivos de segurança adequados, como cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade da criança. Esse equipamento poderia ser de propriedade do motorista ou trazido pelo passageiro.

A recente alteração alinha esses serviços de transporte aos veículos de aluguel e transporte coletivo, como vans e ônibus, que também são isentos da obrigatoriedade de portar acessórios de segurança para crianças com até 10 anos de idade.

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