A Inconstitucionalidade da Multa por Recusar o Bafômetro: Verdade ou Mito?

A validade da multa por recusar o teste do bafômetro, conforme decisão do STF, não viola os princípios constitucionais. Neste artigo, vamos explorar as controvérsias associadas à multa por se negar a realizar o teste.

Algumas decisões judiciais consideram a multa por recusar o bafômetro inconstitucional, mas a recusa pode resultar em penalidades para o motorista abordado em uma blitz de trânsito. Isso gera debates, pois enquanto alguns apoiam a rigidez da lei, outros veem a penalidade como inconstitucional.

Vamos explicar o que a legislação diz sobre o consumo de álcool e substâncias por motoristas, além das mudanças na Lei Seca ao longo do tempo até chegar à tolerância zero. O artigo também aborda as consequências de beber e dirigir e porque a penalização pela recusa ao bafômetro pode ser vista como inconstitucional.

Você sabe quando beber e dirigir é considerado um crime de trânsito? Descubra lendo este artigo até o fim.

Lei Seca: Compreenda a Legislação

Para entender as polêmicas da recusa ao teste do bafômetro, é importante conhecer a Lei Seca. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta o art. 165, que enquadra motoristas pegos dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, classificando essa conduta como infração gravíssima.

Infrações são categorizadas como leves, médias, graves e gravíssimas; infrações mais graves acarretam penalidades mais pesadas, refletindo no valor das multas. Multas gravíssimas, como a da Lei Seca, têm um fator multiplicador que aumenta o valor da dívida. A multa padrão é de R$ 293,47, mas com o fator multiplicador, o custo da Lei Seca chega a R$ 2.934,70, dobrando em caso de reincidência em 12 meses.

Essa infração é autossuspensiva, abrindo um processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN prevê a retenção da habilitação e a necessidade de um novo motorista habilitado assumir o veículo.

Conhecendo o Art. 165-A do CTB

Alterações significativas na Lei Seca foram introduzidas pela Lei Nº 13.281 de 2016, que incluiu o art. 165-A, penalizando a recusa ao teste do bafômetro. As penalidades são as mesmas do art. 165, criando polêmica ao equiparar quem recusa o teste e quem é comprovadamente embriagado.

A Evolução da Lei Seca e a Tolerância Zero

A Lei 11.705 trouxe um marco na legislação de trânsito, impondo alcoolemia zero. Diversas leis, incluindo a Lei Nº 12.760, tornaram a legislação mais rigorosa, reforçando a tolerância zero e aumentando as penalidades.

Consequências e Questionamentos

O princípio de não produzir provas contra si gera controvérsias, especialmente em relação aos artigos 165-A e 277 do CTB, que penalizam a recusa ao bafômetro. Recentemente, alguns tribunais anularam multas baseadas apenas nessa recusa, alegando afronta ao direito constitucional à presunção de inocência.

É Possível Recorrer?

Sim, é possível recorrer de penalidades da Lei Seca, incluindo a recusa ao bafômetro. O processo de recurso tem três etapas: defesa prévia, recurso em 1ª instância e em 2ª instância. Conhecer a legislação e os prazos de recurso é crucial para evitar sanções indevidas.

Conclusão

Este artigo esclareceu aspectos da multa por recusar o bafômetro, que alguns consideram inconstitucional. Explicamos as penalidades para dirigir alcoolizado e as mudanças na Lei Seca até chegar à tolerância zero. Dirigir sob influência é crime de trânsito; considere alternativas de transporte, como aplicativos de mobilidade, se for beber. Em caso de dúvidas, deixe um comentário para que possamos ajudá-lo.

Compartilhe este artigo para que mais pessoas conheçam a discussão sobre a constitucionalidade da multa por recusar o teste do bafômetro.

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