A Lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro, trouxe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais alterações é o prazo de até 15 dias para que motoristas abordados em blitz não tenham seus veículos guinchados, possibilitando a regularização do veículo, com algumas exceções.
Fique por dentro das mudanças:
- Riscos no trânsito
- Sem precisar voltar para casa a pé
- Licenciamento em atraso
- Multas ainda aplicáveis
- Veículos com recall pendente
Riscos no trânsito
Veículos que comprometam a segurança no trânsito não serão liberados.
Carros que representem um perigo para o motorista ou trânsito podem ser guinchados durante uma blitz, realçando a importância de manter o veículo em boas condições.
Sem precisar voltar para casa a pé
Quais veículos não serão mais guinchados?
Veículos com irregularidades que não oferecem perigo, como violação de lacres ou numeração de chassi, placas ilegíveis ou ausentes, ou a presença de dispositivos anti-radar, não serão guinchados. Eles poderão circular por até 15 dias, prazo dado ao motorista para proceder com a regularização.
Licenciamento em atraso
Se o licenciamento do veículo estiver atrasado, o carro também não será guinchado. Entretanto, será necessário quitar as taxas para licenciar o veículo no local, como via aplicativo de celular.
Importante ressaltar que, essa função pode não estar disponível em todos os estados, pois depende da integração dos sistemas entre o Detran e os bancos.
Multas ainda aplicáveis
Apesar de evitarem o guincho, as multas continuam a ser aplicadas.
O Certificado de Registro Veicular (CRV) é retido durante a blitz, com entrega de um recibo que garante 15 dias para a regularização do veículo.
Atenção!
Pode ser necessário pagar por uma vistoria para reaver o documento do veículo, conforme o estado de residência. Caso não ocorra a regularização no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado ao ser parado novamente.
Veículos com recall pendente
A legislação também determina que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 devem fazer parte do processo anual de licenciamento.
Na prática, se o proprietário não realizar o recall dentro de um ano, o veículo só será licenciado mediante apresentação de comprovante do reparo solicitado no recall.
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