Lei 13.546/2017: Consequências do Homicídio Culposo por Motorista Sob Influência de Álcool

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro com a Lei nº 13.546/2017

A implementação da Lei nº 13.546/2017 trouxe significativas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alteração mais debatida, mesmo após quase dois anos de sua vigência, é a inclusão do § 3º ao art. 302 do CTB. Este parágrafo estipula que motoristas que cometam homicídio culposo ao dirigir sob influência de álcool ou substâncias que causem dependência serão punidos com reclusão de 5 a 8 anos, substituindo a pena anterior de 2 a 4 anos.

Impactos da Lei Seca

A Lei Seca é um tema inesgotável em termos de dúvidas entre motoristas. Apesar de muitos não entenderem completamente a legislação, a Lei nº 13.546/2017 é clara quanto às suas disposições sobre crimes cometidos na condução de veículos. Dirigir embriagado pode configurar crime de trânsito, e as penalidades para motoristas sob efeito de álcool que causam lesões graves ou fatais são agora mais severas.

As Mudanças da Lei n° 13.546/2017 no CTB

A Lei 13.546/2017 entrou em vigor em abril de 2018, modificando diversos artigos do CTB e introduzindo penalidades mais rígidas para motoristas alcoolizados. Os artigos alterados incluem art. 291, art. 302, art. 303 e art. 308. As mudanças mais impactantes ocorreram nos art. 302 e 303, que envolvem a Lei Seca, reforçando a punição para motoristas que dirigem sob efeito de álcool.

Penalidades Agravadas

Os motoristas que causam homicídio culposo ao volante enquanto alcoolizados enfrentam agora uma pena de reclusão de 5 a 8 anos, segundo o § 3º do art. 302 do CTB. Em casos de lesão corporal grave, a reclusão é de 2 a 5 anos, conforme o § 2º do art. 303.

Motivos para a Lei nº 13.546/2017 Entrar em Vigor

Márcio Santos, coordenador de fiscalização de veículos do DENATRAN da Bahia, explicou que a mudança ocorre devido à intensificação das qualificadoras de alcoolemia na legislação, eliminando a possibilidade de fiança para crimes de trânsito alcoolizados.

Prisão Imediata para Motoristas Alcoolizados?

Embora muitos acreditem que a Lei nº 13.546/17 implique em prisão imediata para motoristas alcoolizados flagrados, a realidade é que a detenção imediata funciona como uma medida cautelar. A pena só é imposta após decisão judicial. Condutores podem ter sua pena convertida em restritiva de direitos se a prisão não for superior a 4 anos, conforme o art. 44 do Código Penal.

Penalidades Não Alteradas da Lei Seca

As penalidades para motoristas que não causam lesões fatais ou graves continuam as mesmas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 165 do CTB. Recusar o teste do bafômetro também resulta nas mesmas penalidades.

Origem e Tolerância da Lei Seca

A Lei nº 11.705/2008 introduziu pela primeira vez restrições ao consumo de álcool para motoristas no Brasil. Em 2012, a Lei nº 12.760 eliminou qualquer tolerância para álcool no organismo de motoristas. A margem de erro técnica para o bafômetro é de 0,04 mg/L.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Lei nº 13.546/17 têm tornado as penalidades mais severas para quem dirige embriagado, refletindo um esforço para reduzir acidentes. Embora as discussões sobre essas mudanças sejam muitas, o compromisso continua sendo a segurança no trânsito.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12760.htm
  6. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13546.htm
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