Nova Legislação: Penalidades para Excesso de Peso

Atualizações Importantes no Código de Trânsito Brasileiro

É fundamental estar atento às recentes atualizações e modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já estão em vigor Um dos temas abordados é o excesso de peso em ônibus e caminhões, com diretrizes e permissões alteradas, assim como mudanças nos limites para aplicação de multas

Vale destacar que essa medida modifica a Lei nº 7408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro, vigorando até o final de 2022

O que muda para caminhões e ônibus?

Publicada no Diário Oficial da União no final de outubro de 2021, a Lei 14229/21 apresenta uma tolerância maior para o excesso de peso em caminhões e ônibus, substituindo a legislação de 1985 A nova Lei determina que veículos com menos de 50 toneladas serão avaliados pelo peso bruto total, podendo exceder 5% desse valor sem multa, aumentando a tolerância para o excesso de peso nas vias públicas

Um ponto importante é que a pesagem por eixo só será realizada se esse limite de 5% do peso bruto total for superado Anteriormente, desde 2015, a norma permitia 10% acima do limite para cada eixo A nova lei de 2021 eleva a permissão para 12,5% por eixo sem multa

Pesquisas revelaram que 43% das multas por excesso de peso estavam dentro ou abaixo do limite de 12,5%, levando à alteração para evitar multas desnecessárias, beneficiando o transporte de cargas, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados

A verificação do peso e limite permitido deve ser facilmente visível na estrutura do veículo e no Renavam, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Caminhões com irregularidades poderão seguir viagem

De acordo com a Lei 14299/21, caminhões com irregularidades que não apresentem risco podem continuar a viagem se o problema não puder ser corrigido no local O Certificado de Registro Veicular fica retido, e o proprietário tem 15 dias para regularizar a situação

Responsabilidade pela multa por excesso de peso

O embarcador e o transportador podem ser responsabilizados simultaneamente por infrações de excesso de peso, quando o peso bruto total é excedido

Segundo o novo texto do artigo 99 do CTB, o embarcador é responsável pelo excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total quando for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal for inferior ao aferido

Qual o valor da multa por excesso de peso?

A multa por excesso de peso é onerosa Conforme o art 231, a infração é de natureza média, resultando em 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16, acrescida de valores referentes ao sobrepeso

Quem pode aplicar as penalidades?

A fiscalização e autuação por excesso de peso variam conforme o tipo de rodovia Nas rodovias federais com pedágio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes (ANTT) são responsáveis Nas rodovias federais sem pedágio, a PRF é responsável O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Estadual cuidam das rodovias estaduais, enquanto a Secretaria de Transporte da Prefeitura é responsável pelas vias municipais Todos podem aplicar multas comprovadas

Quais são os prejuízos por excesso de peso de carga?

Os riscos pelo excesso de peso envolvem transportadores, embarcadores e outros usuários das rodovias, comprometendo a segurança no trânsito Este excesso desgasta o veículo, aumentando chances de falhas mecânicas, como quebra de suspensão e falha nos freios, podendo causar acidentes

Além dos riscos à segurança, o excesso de peso aumenta a emissão de poluentes, danifica o asfalto e eleva os custos das transportadoras com combustível, desgaste de pneus e manutenção devido à má distribuição de peso

Conclusão

A nova Lei, vigente desde 2021, sobre excesso de peso, visa beneficiar transportadores, proporcionando maior flexibilidade nas exigências de pesagem

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