Em situações de acidentes de trânsito, é possível que o veículo tomba ou capote. Geralmente, esses eventos estão associados a velocidades elevadas, muitas vezes combinadas com condições adversas e comportamento imprudente.
O tombamento e o capotamento são fenômenos distintos. O capotamento é mais severo, caracterizado pela rotação do veículo até ficar com as rodas para cima. Já no tombamento, o veículo cai para um dos lados durante seu deslocamento.
Independentemente do tipo de acidente, é vital adotar medidas adequadas para assegurar a proteção de todos os envolvidos. Se estiver presente em um acidente, a primeira ação é verificar a existência de vítimas e avaliar os danos aos veículos, visando decidir se é possível removê-los do local.
Acidente sem vítimas: carro ainda operável
Caso não haja vítimas e o veículo esteja em condições de ser movido, recomenda-se removê-lo da via para evitar bloqueios no tráfego. Nessa circunstância, não é necessário chamar a polícia pelo número 190. É importante, no entanto, coletar informações como a placa do veículo, dados dos condutores, e capturar imagens dos danos para registrar posteriormente um boletim de ocorrência (BO).
Acidente sem vítimas: carro não operável
Se o veículo não está funcionando, sinalize o local conforme orientações do Detran e a legislação. Isso inclui acionar o pisca-alerta e posicionar um triângulo a uma distância mínima de 30 metros. Retire todos os ocupantes do veículo e encontre um local seguro até a chegada do guincho. Caso o veículo impossibilite o trânsito, ligue para o 190 para pedir assistência do policiamento de trânsito para facilitar a fluidez e registrar a ocorrência. Anote todos os dados relevantes dos veículos e dos condutores e registre imagens dos danos.
Acidente com vítimas
Em acidentes com vítimas, é fundamental chamar os serviços de emergência, como a Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192), ou Bombeiros (193). Após isso, sinalize e proteja o local do acidente, e evite mover os feridos, pois isso pode piorar lesões existentes.
Boletim de Ocorrência em acidente sem vítimas
Não é obrigatório fazer um boletim de ocorrência em situações sem vítimas ou quando não há danos ao patrimônio público. Ainda assim, ele pode ser necessário se houver acerto com seguradoras ou requisição judicial de indenização. Em alguns estados, é possível registrar o BO online por meio de uma delegacia virtual. Seus dados têm o mesmo valor jurídico dos reportados presencialmente.
Boletim de Ocorrência em acidente com vítimas
Sempre que houver vítimas, um boletim de ocorrência deve ser registrado na delegacia mais próxima, mesmo se as lesões forem leves.
Infrações passíveis de multa em acidentes de trânsito
Os acidentes de trânsito podem resultar em multas, conforme definido pelo Detran. A omissão de socorro é crime sob o artigo 135 do Código Penal, acarretando detenção de até seis meses ou multa. Ainda, o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) destaca infrações graves como não prestar socorro ou interferir na segurança do local. Tais infrações resultam em multas elevadas, pontos na carteira de habilitação e possível acusação de crime de trânsito.
Conclusão
Compreender como agir em acidentes de trânsito, como no caso de capotamentos, é essencial para proteger vidas e bens. Essa prévia preparação pode fazer a diferença em situações de emergência.
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