O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais duas leis do estado do Rio de Janeiro, que permitiam o licenciamento de veículos sem que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas no RJ estivessem regularizados, além de eliminar a obrigatoriedade da vistoria veicular.
A Lei 8.269, de 2018, possibilitava a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas com o pagamento da taxa anual de licenciamento, que é de R$ 183,24.
O licenciamento anual é um procedimento obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores no Brasil e envolve a regularização de diversos aspectos, como o pagamento de IPVA, multas e a execução de vistorias veiculares, com o objetivo de assegurar a segurança nas vias e a arrecadação de impostos fundamentais.
O STF entendeu que essas leis infringiam a Constituição Federal, pois violavam o princípio da isonomia tributária. A decisão é de que permitir o licenciamento sem a regularização dos débitos e a vistoria geraria um tratamento desigual entre os contribuintes.
Vale mencionar que, apesar da decisão do STF declarando a inconstitucionalidade dessas leis, ainda existe a possibilidade de recurso por parte do estado do Rio de Janeiro.
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