A infração 5967 refere-se à prática de ultrapassar pela contramão em uma linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela. Esta é uma infração classificada como gravíssima, resultando em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 1.467,35. O valor da multa é calculado com base no fator multiplicador de 5 vezes o valor da penalidade gravíssima, que é de R$ 293,47.
Art. 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Observações possíveis no auto de infração de trânsito (AIT)
- O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha simples contínua amarela, no sentido norte-sul.
- O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha dupla contínua amarela.
O que é e para que serve a faixa contínua
A faixa contínua serve para indicar que a ultrapassagem é proibida no local, enquanto a faixa pontilhada indica que a ultrapassagem é permitida.
Diferença entre passagem e ultrapassagem
ULTRAPASSAGEM: É o ato de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se movem no mesmo sentido, em menor velocidade, na mesma faixa de tráfego, exigindo sair e retornar à faixa de origem.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: Refere-se ao movimento de passar à frente de outro veículo que se move no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Faixas de trânsito
- Linhas Simples Contínuas (Branca): Dividem faixas de rolamento no mesmo sentido. A ultrapassagem é proibida.
- Linhas Simples Tracejadas (Branca): Também delimitam faixas no mesmo sentido, mas permitem ultrapassagem.
- Linhas Simples Contínuas (Amarela): Separam pistas de direções opostas e proíbem ultrapassagens.
- Linhas Simples Tracejadas (Amarela): Demarcam vias de sentido contrário, permitindo ultrapassagens.
- Linhas Duplas Contínuas (Amarela): Usadas em vias com mais de 7 metros de largura, separam direções opostas e proibem ultrapassagens.
- Linhas Duplas Contínuas/Tracejadas (Amarela): Delimitam vias de direções opostas; ultrapassagem é proibida na contínua e permitida na tracejada.
- Marcação MFR (Marcação de Faixa Reversível contra-fluxo): Indica mudanças temporárias no sentido do tráfego para aliviar congestionamentos, comum em grandes cidades.
- Linhas de Bordo: Marcam as laterais das pistas de rolamento. Linhas amarelas indicam proibição de parada ou estacionamento, enquanto linhas brancas permitem ambas as ações.
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