A infração 7463-0 refere-se à prática de dirigir em velocidade superior à permitida, excedendo entre 20% e 50% do limite. Essa é considerada uma infração grave, resultando em 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.
Artigo 218:
II – Quando a velocidade ultrapassa a máxima em mais de 20% até 50%:
- Infração – grave
- Penalidade – multa
Como recorrer da infração 7463
Recorrer de uma infração de trânsito no Brasil é um direito de qualquer motorista que se sente prejudicado ou deseja contestar uma multa. O processo de recurso pode variar dependendo do estágio da infração, mas geralmente segue estas etapas:
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Recebimento da Notificação de Autuação: Inicialmente, você recebe uma notificação sobre a infração, a qual oferece a chance de apresentar uma defesa prévia. É crucial respeitar os prazos fornecidos.
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Defesa Prévia: Se você achar que a multa foi injusta, deve enviar a Defesa Prévia, apresentando seus argumentos e provas ao órgão emissor da multa (DETRAN, CET, DER, etc.). Caso a Defesa Prévia seja aceita, a multa é cancelada. Se não for, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a Defesa Prévia for negada e você discordar, pode recorrer à JARI. Você terá um novo prazo para enviar este recurso, incluindo argumentos e provas.
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Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se a JARI negar o recurso, é possível recorrer ao CETRAN. As regras e prazos podem variar por estado.
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Recurso ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): Caso todas as instâncias anteriores neguem o recurso e você ainda sinta a multa como injusta, é possível recorrer ao CONTRAN. Os casos aceitos envolvem, geralmente, interpretação da legislação de trânsito.
Infrações de velocidade
ARTIGO/INCISO CTB
CÓDIGO DA INFRAÇÃO
DESDOB
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB
218 I
7455
0
Exceder a velocidade máxima em até 20%
218 II
7463
0
Exceder a velocidade máxima em mais de 20% até 50%
218 III
7471
0
Exceder a velocidade máxima em mais de 50%
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