Infração de Trânsito 583-50: Penalização por Ignorar Ordens de Autoridades de Trânsito
A infração de trânsito 583-50 é um artigo do Código de Trânsito Brasileiro que regulamenta o comportamento dos motoristas em relação às instruções das autoridades de trânsito ou seus agentes Segundo este artigo, é estritamente proibido desobedecer a essas instruções
A violação desta norma acarreta uma multa de 195,23 reais, além de adicionar 5 pontos à carteira de habilitação do motorista infrator
É essencial ressaltar que, além das penalidades mencionadas, a desobediência aos comandos das autoridades de trânsito pode levar a sérios riscos à segurança, resultando em possíveis ferimentos e danos financeiros significativos para o infrator