Promover uma competição ou demonstração de habilidade com veículos em via pública sem autorização adequada das autoridades de trânsito é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa violação está especificada no artigo 174 do CTB, sendo classificada sob o código 525-81.
A gravidade dessa infração é clara, pois coloca em risco a segurança de todos os usuários da via, como pedestres, ciclistas e outros motoristas. Além disso, essa infração pode ser caracterizada como crime de trânsito, conforme estabelecido no artigo 308 do CTB.
A penalidade para quem comete essa infração é uma multa equivalente a dez vezes o valor padrão. É importante destacar que essa infração pode ser constatada sem abordagem direta e que tanto indivíduos quanto organizações podem ser responsabilizados.
Exemplos de Ocorrência da Infração 525-81
Uma situação comum dessa infração ocorre quando uma pessoa ou grupo organiza, via redes sociais, uma competição de carros em uma via pública, convocando motoristas e espectadores para participar de um evento não autorizado, com data e hora específicas.
Como Contestar a Infração
Se você foi autuado por organizar uma competição na via pública sem permissão, é possível contestar a infração. Ao elaborar o recurso, é crucial apresentar argumentos técnicos baseados na legislação de trânsito. Por exemplo, você pode questionar a metodologia utilizada para constatar a infração ou a competência da autoridade que aplicou a multa.
Além disso, argumentos circunstanciais podem ser utilizados no recurso. Você pode alegar, por exemplo, que não houve intenção de promover uma competição, mas apenas um encontro social. Ou ainda, que a competição ocorreu em local privado, e não em via pública.
Lembre-se, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica ao recorrer de uma infração de trânsito.
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