Estacionar um veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento é considerado uma infração de trânsito gravíssima, conforme o código 54283 do Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 181, inciso V. A penalidade para essa infração inclui multa e a remoção administrativa do veículo.
A verificação da infração pode ser realizada sem necessidade de abordagem direta, não exigindo que o agente de trânsito interrompa o veículo para confirmar a infração. Ela pode ser registrada através de câmeras de monitoramento ou pela observação direta do agente.
A responsabilidade pela infração recai sobre o condutor, enquanto a aplicação da penalidade é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. O infrator perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exemplos de Ocorrência da Infração 542-83
Um exemplo clássico da infração ocorre quando um veículo é estacionado na pista de rolamento de uma Via de Trânsito Rápido, que é projetada para permitir o deslocamento rápido de veículos, tornando o estacionamento nessa área inadequado e potencialmente perigoso, podendo provocar acidentes sérios.
Como Recorrer da Infração
Para contestar a infração, é essencial apresentar argumentos baseados em aspectos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se alegar a ausência de sinalização clara proibindo o estacionamento na via ou que o veículo sofreu uma pane mecânica, obrigando o condutor a estacionar no local. No entanto, cada situação é única, e a defesa deve ser adaptada às circunstâncias específicas da infração. Aconselha-se procurar a orientação de um especialista em legislação de trânsito para aumentar as chances de êxito no recurso.