Violação 545-25

Estacionar um veículo em locais indevidos, como em cima ou ao lado de canteiros centrais, configura uma infração de trânsito de natureza grave, classificada sob o código 54525. Esta conduta está especificada no Art. 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração se caracteriza pelo estacionamento em áreas inadequadas, tais como calçadas, faixas reservadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores da pista de rolamento, áreas demarcadas com marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.

Configurar tal infração é considerado um ato grave, resultando em multas e na remoção do veículo como medida administrativa. A infração pode ser identificada sem abordagem direta do condutor e a autoridade de trânsito, seja municipal ou rodoviária, é quem realiza a autuação. É importante destacar que a infração não é considerada crime de trânsito e que o motorista penalizado recebe 5 pontos na carteira.

Exemplos de Situações que Configuram a Infração 545-25

Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos de circunstâncias que caracterizam essa infração:

  1. Estacionamento de veículo sobre o canteiro central;
  2. Estacionamento de veículo ao lado do canteiro central;
  3. Estacionamento de veículo junto a divisores da pista de rolamento;
  4. Estacionamento de veículo sobre divisores da pista de rolamento.

Procedimento para Recorrer da Infração

Se o condutor for autuado por essa infração, há a possibilidade de entrar com recurso. Para tanto, é preciso apresentar justificativas técnicas e circunstanciais, como a ausência de sinalização correta, por exemplo. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado na notificação da autuação. Portanto, fique atento às datas para garantir o seu direito de defesa.

Redes Sociais

Siga-nos em nossas redes sociais:

Artigo Anterior

Violação 691-20

Próximo Artigo

Violação 586-00

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *