Estacionar o veículo adequadamente é uma responsabilidade de todos os motoristas. Entretanto, há uma infração específica para aqueles que estacionam de maneira inconsistente com a regulamentação indicada pela sinalização, identificada pelo código 55411.
De acordo com o Art. 181 XVII do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é descrita como “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado)”. A infração é considerada grave, resultando em multa e na possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.
Essa infração não é considerada crime de trânsito e a aplicação é de responsabilidade do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. O motorista infrator acumula 5 pontos na carteira e a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
Exemplos de Ocorrências da Infração 554-11
Existem várias circunstâncias nas quais essa infração pode ocorrer. Por exemplo, quando um veículo está estacionado em um local sinalizado com a placa R6b para ambulância ou em áreas designadas para estacionamento em ângulo ou para veículos elétricos.
Além disso, há enquadramentos específicos para estacionamento em vagas destinadas a táxis, carga/descarga, pessoas com deficiência, idosos e estacionamentos de curta duração.
Como Recorrer da Infração
Caso tenha sido multado por essa infração, é possível recorrer. Primeiro, verifique se a sinalização estava visível e em boas condições. Também é importante analisar se o agente de trânsito descreveu a infração corretamente.
Em vagas especiais, como as destinadas a idosos ou pessoas com deficiência, assegure-se de que a identificação requerida estava claramente visível no veículo.
Respeitar à legislação de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos. Estacionar corretamente demonstra cidadania e respeito ao próximo.
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