Violação 563-00

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar um veículo em uma área de cruzamento de vias, afetando a movimentação de veículos e pedestres, caracteriza uma infração de trânsito de nível médio. A ação é enquadrada sob o código 56300, conforme descrito no Artigo 182, inciso VII.

A penalidade para essa infração é uma multa imposta pelo órgão de trânsito municipal ou rodoviário. Mesmo que a infração não seja classificada como crime de trânsito, ela resulta em quatro pontos na carteira de habilitação do motorista infrator. A detecção dessa infração pode ocorrer sem qualquer abordagem.

Exemplos de Ocorrências da Infração 563-00

A infração se dá quando um veículo fica parado em uma área crítica, como um cruzamento de vias. Alguns exemplos frequentes incluem:

  1. Veículo realizando embarque/desembarque na área de conflito: Situação em que o veículo para para deixar ou pegar passageiros, causando obstrução à passagem de outros veículos e pedestres.

  2. Veículo realizando embarque/desembarque próximo a uma minirrotatória: O veículo se posiciona em uma área que deve estar livre para o trânsito fluir.

  3. Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma ilha: O veículo estaciona em um local designado para separar fluxos de tráfego, comprometendo tanto a visibilidade quanto a segurança no trânsito.

Formas de Recorrer à Infração

Se você recebeu uma multa por estacionar em um cruzamento, é possível apresentar uma defesa contra a infração. Os argumentos técnicos para isso podem incluir a necessidade de parar por motivos de força maior, como uma emergência médica, ou a ausência de sinalização adequada no local. Podem ainda ser apresentadas justificativas circunstanciais, como a falta de alternativas para o embarque/desembarque de passageiros no momento da infração. Lembre-se de que cada situação é única e merece análise individual.

Para mais detalhes sobre trânsito, siga-nos nas nossas redes sociais:

Artigo Anterior

Violação 574-62

Próximo Artigo

A violação 666-10

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *