De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar um veículo em uma área de cruzamento de vias, afetando a movimentação de veículos e pedestres, caracteriza uma infração de trânsito de nível médio. A ação é enquadrada sob o código 56300, conforme descrito no Artigo 182, inciso VII.
A penalidade para essa infração é uma multa imposta pelo órgão de trânsito municipal ou rodoviário. Mesmo que a infração não seja classificada como crime de trânsito, ela resulta em quatro pontos na carteira de habilitação do motorista infrator. A detecção dessa infração pode ocorrer sem qualquer abordagem.
Exemplos de Ocorrências da Infração 563-00
A infração se dá quando um veículo fica parado em uma área crítica, como um cruzamento de vias. Alguns exemplos frequentes incluem:
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Veículo realizando embarque/desembarque na área de conflito: Situação em que o veículo para para deixar ou pegar passageiros, causando obstrução à passagem de outros veículos e pedestres.
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Veículo realizando embarque/desembarque próximo a uma minirrotatória: O veículo se posiciona em uma área que deve estar livre para o trânsito fluir.
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Veículo realizando embarque/desembarque ao lado de uma ilha: O veículo estaciona em um local designado para separar fluxos de tráfego, comprometendo tanto a visibilidade quanto a segurança no trânsito.
Formas de Recorrer à Infração
Se você recebeu uma multa por estacionar em um cruzamento, é possível apresentar uma defesa contra a infração. Os argumentos técnicos para isso podem incluir a necessidade de parar por motivos de força maior, como uma emergência médica, ou a ausência de sinalização adequada no local. Podem ainda ser apresentadas justificativas circunstanciais, como a falta de alternativas para o embarque/desembarque de passageiros no momento da infração. Lembre-se de que cada situação é única e merece análise individual.
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