Violação 570-30

Dirigir exige atenção e responsabilidade, e a legislação de trânsito do Brasil é explícita ao indicar que todo motorista deve manter seu veículo na faixa designada, conforme a sinalização de regulamentação. Essa norma, descrita no Artigo 185, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o propósito de garantir a segurança e a fluidez no trânsito.

A infração de trânsito 57030 ocorre quando o motorista, com o veículo em movimento, não o mantém na faixa determinada pela sinalização de regulamentação, exceto em casos de emergência. Isso constitui uma infração de gravidade média, resultando em multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Importante destacar que essa infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 570-30 Ocorre

Para esclarecer, seguem alguns exemplos de situações que caracterizam a infração 57030:

  1. O veículo muda da faixa esquerda para a direita em uma interseção sinalizada com R8a;
  2. O veículo muda da faixa esquerda para a direita fora da interseção em uma via sinalizada com R8b e LMS 1;
  3. O veículo muda da faixa esquerda para a direita em um local sinalizado com LMS 1;
  4. O veículo não permanece na faixa à direita em um local sinalizado com R 27;
  5. A motocicleta muda da faixa direita para a esquerda em um local sinalizado com Linha Simples Contínua (LMS1) contínua branca.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido autuado por essa infração e acredite que houve um erro, é possível recorrer. Para isso, você deve apresentar argumentos técnicos, como a inexistência, má visibilidade ou má conservação da sinalização de regulamentação. Além disso, circunstâncias que justifiquem a troca de faixa, como a necessidade de desviar de um objeto ou evitar um acidente, podem ser consideradas. Lembre-se: a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.

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