A legislação de trânsito no Brasil é extensa e pode ser bastante complexa Um artigo que frequentemente gera dúvidas é o 185 II, que caracteriza a infração de não manter na faixa da direita veículos lentos e de grande porte Essa infração, codificada como 57110, é de responsabilidade das agências de trânsito municipais e rodoviárias
Trata-se de uma infração de natureza média, resultando em multa e quatro pontos na carteira do motorista infrator Não é necessário abordar o veículo para constatar a infração; o agente de trânsito pode registrá-la apenas ao observar a conduta do motorista
A regra é clara: veículos mais lentos e de grande porte, como caminhões e ônibus, devem permanecer na faixa da direita, permitindo que veículos mais rápidos ultrapassem pela esquerda Ignorar essa norma pode levar a congestionamentos e acidentes, comprometendo a fluidez do trânsito
Exemplos de Ocorrência da Infração 571-10
Para esclarecer melhor, aqui estão alguns exemplos de situações que configuram essa infração:
1 Uma motocicleta deslocando-se lentamente pela faixa da esquerda, sem intenção de ultrapassar ou virar à esquerda
2 Um carro de passeio trafegando em velocidade inferior à da via, ocupando a faixa da esquerda
3 Um caminhão circulando na faixa mais à esquerda de uma rodovia com três faixas sem realizar ultrapassagens
Como Contestar a Infração
Se você foi autuado por essa infração, é importante saber que existem possibilidades de recurso Um argumento técnico comum é questionar a correta identificação do local e circunstâncias da infração Por exemplo, se o veículo estava na faixa da esquerda para realizar uma ultrapassagem ou conversão permitida, isso deve ser considerado Além disso, é válido argumentar em relação às condições de tráfego do momento, como a presença de obstáculos ou a necessidade de desviar de um veículo parado na faixa da direita Cada caso é único e deve ser examinado individualmente
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