Violação 585-12

O trânsito é regulado por normas que visam assegurar a segurança e o bem-estar de todos que utilizam as vias. Um dos regulamentos é a necessidade de mover o veículo com antecedência para a faixa mais à direita ou à esquerda ao realizar uma manobra, conforme descrito no Artigo 197 do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa é uma infração de gravidade média, sujeita a multa e que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Não é considerada crime de trânsito e pode ser constatada sem necessidade de abordagem. A autuação é responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Ocorrência da Infração 585-12

Para esclarecer, veja alguns exemplos de situações que caracterizam essa infração:

  1. O veículo não utilizou a faixa mais à direita para virar à direita, realizando a manobra diretamente da faixa central ou da esquerda.
  2. O veículo fez a conversão à direita a partir da faixa esquerda. Nesse cenário, o condutor deveria ter se movido para a faixa mais à direita antes de executar a manobra.
  3. O veículo mudou da faixa esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre veículos para convergir à direita. Essa ação, além de configurar a infração, pode gerar acidentes.

Como Contestar a Infração

Caso você tenha sido penalizado por essa infração e acredite que incorreu um erro, é possível apresentar recurso. O argumento técnico deve comprovar o deslocamento antecipado para a faixa correta antes da manobra. Além disso, fatores como sinalização inadequada ou necessidade de manobra emergencial por segurança são válidos na defesa. É importante que o recurso seja bem embasado e protocolado dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.

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