Violação 586-00

O trânsito é regulamentado por um conjunto de normas destinadas a assegurar tanto a segurança quanto o bom fluxo dos veículos. Entre essas normas, destaca-se a exigência de que o motorista permita a ultrapassagem pela esquerda quando solicitado, uma infração de natureza média conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o código 58600.

Segundo o Artigo 198 do CTB, o motorista que não permite a ultrapassagem pela esquerda quando solicitado está cometendo uma infração. A penalidade para tal infração é uma multa, sem que haja qualquer medida administrativa adicional envolvida. É importante salientar que tal infração não constitui um crime de trânsito, cabendo aos órgãos municipais e rodoviários de trânsito a responsabilidade pela sua fiscalização. A violação resulta na adição de 4 pontos na carteira do motorista infrator e pode ser constatada mesmo sem abordagem direta.

Exemplos de Ocorrência da Infração 586-00

A infração pode se manifestar de diferentes formas. Por exemplo, um motorista que está dirigindo na segunda faixa mais à esquerda em uma via de cinco faixas e não se move para a direita para deixar outro veículo ultrapassar está incorrendo na infração. Similarmente, um motorista que, mesmo após ser alertado por outro veículo, não se desloca para a faixa mais à direita também está em violação.

Como Recorrer da Infração

Se um motorista for autuado por esta infração, ele tem a possibilidade de recorrer. É essencial apresentar argumentos técnicos, referenciando o artigo do CTB que foi alegadamente violado e descrevendo a situação. Por exemplo, se o motorista estava na faixa esquerda e não deu passagem porque havia um veículo ao lado direito impedindo a mudança de faixa, essa situação deve ser detalhada na defesa. O recurso deve ser enviado para o órgão que emitiu a multa, respeitando o prazo especificado na notificação.

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