Você está ciente de que não ceder a preferência de passagem em interseções sem sinalização ao veículo que se aproxima pela direita é considerada uma infração grave? Conforme o artigo 215, inciso I, alínea “b” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude pode levar a uma multa e resultar na perda de cinco pontos na carteira de habilitação do motorista.
A infração é registrada pelos órgãos de trânsito municipais e rodoviários, podendo ser constatada sem necessidade de abordagem direta. Por isso, é crucial estar atento às normas de trânsito para evitar contratempos indesejados.
Exemplos de Situações em que Ocorre a Infração 617-33
Para ilustrar, vamos a alguns exemplos. Suponha que você esteja dirigindo e chegue a uma interseção sem sinalização. Se um veículo se aproximar pela direita, é necessário dar a preferência, mesmo que você tenha chegado primeiro ao cruzamento.
Outro cenário é quando a sinalização semafórica não está funcionando ou pisca em amarelo. Nesse caso, prevalece a regra de dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal.
Além disso, se a via transversal for uma rodovia ou se você estiver trafegando em uma via que leva a uma rotatória sem sinalização, também deve ceder passagem aos veículos que já estão circulando por ela.
Como Contestar a Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, existe a possibilidade de recorrer. É essencial argumentar sobre a falta de sinalização adequada no local, se for o caso, ou sobre a visibilidade reduzida devido a condições climáticas adversas ou obstáculos na via. Ademais, é importante questionar a regularidade e legalidade da autuação, verificando se o agente de trânsito possuía competência para autuar naquele local e se a infração foi devidamente comprovada. Vale lembrar que o direito à ampla defesa é assegurado a todos os cidadãos, inclusive no âmbito do trânsito.
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