Transgressão 745-50

Transitar acima da velocidade máxima permitida é uma infração bastante comum nas ruas e estradas do Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 218, inciso I, essa prática é considerada uma infração de natureza média quando o motorista supera a velocidade limite em até 20%. Identificada pelo código de enquadramento 74550, essa transgressão pode ser registrada sem a necessidade de abordagem direta ao motorista.

A velocidade máxima permitida varia dependendo do tipo de via: geralmente, é maior em rodovias e vias expressas, e menor em vias locais e arteriais. A penalização por essa infração inclui uma multa e a adição de 4 pontos à carteira de habilitação do condutor. Contudo, é importante destacar que tal violação não é classificada como crime de trânsito.

A responsabilidade por autuar o infrator recai sobre os órgãos ou entidades de trânsito, tanto municipais quanto rodoviários.

Exemplos de Ocorrência da Infração 74550

Na maioria das ocasiões, essa infração é detectada por radares de velocidade estrategicamente posicionados ao longo das vias. Quando um veículo ultrapassa o radar em uma velocidade acima da permitida, o sistema automaticamente registra a infração.

Por exemplo, se um motorista estiver trafegando a 60 km/h em uma área onde o limite é de 50 km/h, ele estará excedendo a velocidade em 20%, configurando a infração especificada no Artigo 218, inciso I, do CTB.

Como Recorrer da Infração

Caso o motorista decida contestar a infração, é crucial observar alguns aspectos técnicos e circunstanciais. Primeiro, deve ser verificado se o radar estava devidamente calibrado e se o limite de velocidade estava claramente sinalizado na via. Circunstâncias especiais, como condições climáticas desfavoráveis ou a necessidade de ultrapassagem, também podem ser consideradas na defesa. No entanto, cada caso é único, e a decisão final sempre dependerá do órgão responsável pela análise.

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