Transitar em velocidade que excede a máxima permitida entre 20% e 50% é classificado como uma infração grave de trânsito, segundo o artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Essa violação é detectada através de dispositivos como radares, que avaliam a velocidade dos veículos em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e outras estradas
A penalidade para essa infração é uma multa, e o motorista infrator acumula cinco pontos na carteira de habilitação Importante destacar que essa infração não se caracteriza como crime de trânsito A responsabilidade pela autuação cabe ao órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Exemplos de Ocorrência da Infração 746-30
Por exemplo, caso você esteja dirigindo em uma rodovia com limite máximo de 100 km/h e seja pego a uma velocidade entre 120 km/h e 150 km/h, você estará infringindo essa norma O mesmo vale para vias urbanas; se a velocidade máxima permitida for 50 km/h e você for flagrado dirigindo entre 60 km/h e 75 km/h, também estará cometendo essa infração
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por exceder a velocidade máxima permitida entre 20% e 50%, há a possibilidade de recorrer Entre os argumentos técnicos a serem considerados na defesa, estão a verificação da calibração do radar e a análise da sinalização da via Além disso, fatores como condições climáticas e de tráfego podem ser levados em conta É essencial lembrar que cada situação é única e deve ser examinada individualmente Por isso, é aconselhável buscar a orientação de um especialista em legislação de trânsito para auxiliar no processo de defesa