Violação 650-50

A legislação de trânsito no Brasil pode ser bastante complexa, mas compreender suas regras é essencial para evitar multas e assegurar a segurança de todos Dentre as infrações menos conhecidas, mas ainda passíveis de multa, está o uso da buzina no período entre 22h e 6h, identificado pelo Código de Enquadramento 65050, conforme estipulado no Artigo 227, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro

Essa infração é classificada como de gravidade leve, implicando em uma multa A detecção da infração pode ser realizada sem a necessidade de abordagem por parte do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário É importante destacar que esta infração não constitui crime de trânsito, resultando em 3 pontos na carteira do motorista infrator

Exemplos de Ocorrência da Infração 650-50

Um exemplo corriqueiro dessa infração é quando o condutor, por volta das 23h, utiliza a buzina para chamar alguém em uma residência Outras situações que podem resultar nessa infração incluem o uso da buzina para finalidades não previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como acioná-la de forma prolongada e repetida sem motivo justificável ou utilizá-la em locais e horários proibidos por sinalização

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido multado por essa infração, há possibilidade de recorrer O principal argumento técnico para defesa é verificar a correção da constatação da infração, que deve ocorrer sem abordagem Além disso, é relevante verificar se a infração ocorreu em área urbana, já que o Artigo 41 permite o uso da buzina para alertar outro condutor sobre a intenção de ultrapassagem Argumentos circunstanciais, como a falta de sinalização adequada sobre a proibição do uso da buzina nesse horário, também podem ser utilizados na defesa

Lembre-se, conhecer as leis de trânsito é um passo crucial para promover um trânsito mais seguro e respeitoso para todos

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