Violação 655-65

A legislação referente ao trânsito é bastante estrita e severa no que diz respeito a violações relacionadas à identificação de veículos. O Art. 230 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica que dirigir um veículo com qualquer elemento de identificação adulterado ou falsificado é uma infração de natureza gravíssima. Isso inclui o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outra forma de identificação do veículo.

A pena para essa infração inclui a imposição de multa e a remoção do veículo como medida administrativa. A responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, e a detecção da infração ocorre através da fiscalização por parte dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais ou rodoviários.

Exemplos de Como a Infração 655-65 Acontece

Para compreender melhor a gravidade e as condições em que essa infração ocorre, vejamos alguns exemplos. A violação pode incluir a numeração do VIS nos vidros raspada, adulteração da placa eletrônica, violação da numeração da caixa de câmbio, entre outros.

Também constitui uma infração conduzir um veículo com o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) apresentando caracteres da placa de matrícula ou informações de município/estado diferentes daquelas que constam no registro do veículo.

Como Contestá-la

Para contestar essa infração, é essencial apresentar argumentos técnicos e baseados nas circunstâncias. É viável, por exemplo, questionar o procedimento de constatação da infração, como a abordagem e verificação do elemento de identificação adulterado ou falsificado. Adicionalmente, pode-se argumentar sobre a impossibilidade de o proprietário ter ciência da adulteração ou falsificação, especialmente se o veículo foi recentemente adquirido nessa condição. A assistência de um profissional especializado é altamente recomendável para construir uma defesa sólida e tecnicamente embasada.

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