Violação 659-91

A legislação no Brasil é bastante clara e direta: dirigir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui uma infração de natureza gravíssima. Conforme o Art. 230 V do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração resulta em multa e possível remoção do veículo.

Essa infração é detectada durante uma abordagem e pode ser aplicada tanto a veículos novos quanto usados, sejam eles nacionais ou importados. A responsabilidade por essa situação recai sobre o proprietário do veículo, enquanto a aplicação da penalidade é de competência do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. A infração gera a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator.

Exemplos de Ocorrência da Infração 659-91

Para compreender melhor como essa infração pode ocorrer, vejamos alguns exemplos:

  1. Um veículo novo, seja nacional ou importado, circula antes de ser registrado e licenciado, ultrapassando o prazo de 15 ou 30 dias (nos estados da região Norte do Brasil) após a data do carimbo de saída na nota fiscal ou documento alfandegário.

  2. Um veículo é transportado em guincho, prancha ou através de uma Combinação para Transporte de Veículos (CTV) sem estar devidamente registrado e licenciado.

  3. Um veículo usado, incompleto, já registrado e licenciado, precisa de complementação para a efetivação da transferência de propriedade, mas está circulando sem que essa complementação tenha sido realizada.

Como Recorrer da Infração

Caso você tenha sido autuado por conduzir um veículo não registrado, existe a possibilidade de recorrer. O primeiro passo é verificar se a autuação foi efetuada de acordo com a legislação vigente, ou seja, se houve fiscalização e se a penalidade foi aplicada pelo órgão competente.

Além disso, é crucial certificar-se de que o prazo para registro e licenciamento foi respeitado, considerando as especificidades para veículos novos, sejam nacionais ou importados. No caso de veículos usados, a necessidade de complementação para transferência de propriedade pode servir como argumento para a defesa.

Lembre-se: o direito à defesa é assegurado a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a autuação foi injusta, não hesite em recorrer.

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